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Comissão Eleitoral homologa quatro chapas para eleição direta para Reitor e Vice-reitor da UEL

17 mar 2022 às 11:16
Por: Redação Tarobá News
Imagem: UEL -

A Comissão Eleitoral instituída para organizar as Eleições para Reitor e de Vice-Reitor da UEL homologou na noite da última quarta-feira (16)  quatro chapas inscritas para a disputa prevista para o próximo dia 12 de abril (1º turno) e em 27 de abril (2º turno). A votação será online pelo sistema SAELE. 

De acordo com a Comissão, estão oficializadas as chapas formadas pelos professores Marta Regina Favaro (CECA) e Airton Pretis (CCS); Gabriel Giannattasio (CLCH) e Marcelo Canteri (CCA); Nilson Magagnin Filho (CTU) e Laura Brandini (CLCH) e Frederico Garcia Fernandes (CLCH) e Patrícia Mendes Pereira (CCA). Acesse AQUI a página da Comissão Eleitoral.

De acordo com a Comissão Eleitoral, as chapas encabeçadas pelos professores Gabriel Giannattasio, Nilson Magagnin e Frederico Garcia Fernandes foram homologadas de acordo com a Resolução nº 010/2022, do Conselho Universitário, que complementou o Regimento Eleitoral, de dezembro passado. Segundo esta Resolução, aprovada nesta quarta-feira à tarde, o Conselho Universitário autorizou a Comissão a homologar condicionalmente essas três chapas diante de inconsistência entre a Resolução 095/2021 (que estabeleceu o Regimento Eleitoral) e Regimento Geral da UEL.

A Comissão Eleitoral recorreu ao Conselho Universitário nesta quarta para sanar dúvida relacionada à documentação necessária para inscrição das chapas. O Regimento Eleitoral determina em seu artigo 7º, que a Comissão Eleitoral deve “zelar pelo cumprimento deste Regimento e do Regimento Geral da UEL”. O Artigo 246-A exige a aplicação do parágrafo do artigo 15 do Regimento Geral da UEL, aos candidatos a Reitor e Vice-Reitor que devem comprovar idoneidade por meio de certidões criminal e cível. Também precisam apresentar documentos comprovando inexistência de punição em processo administrativo disciplinar, além de atestar não ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Paraná e da União.

Estas exigências constam do artigo 15 do Regimento Geral da UEL (inserido pela Resolução CU 101/2014). Já o Regimento Eleitoral estabeleceu, no seu Artigo 10 e 11, que o registro das chapas implicaria em comprovar nacionalidade brasileira e preencher os requisitos do Artigo 241 do Regimento Geral, sem citar o Artigo 246-A. Dessa forma, o Conselho da UEL decidiu autorizar a Comissão a homologar todas as chapas inscritas, concedendo prazo até a próxima terça-feira (22) para os candidatos protocolarem complementação da documentação prevista no Art. 246-A do Regimento Geral da UEL.

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Propaganda – A Comissão também definiu as regras de publicidade e propaganda eleitoral. As regras preveem tamanho de faixas de divulgação, formato de material impresso e veda a entrega de “santinhos” nas dependências da Universidade, incluindo acessos e arredores. Só será permitido o uso de adesivos em carros, motos e bens particulares e de bottons e adesivos.

A Comissão vedou o uso de peças de vestuário com propaganda eleitoral (camisas, blusas, bandanas), divulgação em carros de som e outros equipamentos sonoros, e divulgação de pesquisas e enquetes.

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