A Juíza da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, concedeu nesta quinta-feira (27) a liminar determinando o retorno das aulas presenciais no município. A medida atende uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Londrina.
“O prolongamento do fechamento das escolas públicas londrinenses continuará trazendo danos irreparáveis ou de difícil reparação a milhares de crianças e jovens, acirrando ainda mais as diferenças sociais e educacionais, uma vez que o alunado da rede privada de ensino já está tendo acesso a ensino presencial há mais de um mês”, disse a magistrada no texto.
A juíza considerou a necessidade de reorganização para o retorno das aulas, principalmente no que diz respeito à adoção de medidas sanitárias para a reabertura das escolas municipais. Por conta disso, ela concedeu o prazo de 20 dias para que a prefeitura de Londrina apresente um plano de ação.
Gutzlaff Cardoso acrescentou ainda, que o retorno às aulas presenciais é opcional aos pais ou responsáveis pelos estudantes. Dessa maneira, o modelo de ensino adotado pelo município deve ser híbrido, com a possibilidade de retorno escalonado, redução de horário e revezamento de alunos.
“Tal medida se faz essencial para afastar qualquer obrigatoriedade de comparecimento presencial nesse momento, o que poderia também acarretar prejuízos, por exemplos às famílias que possuam membros de grupos de risco”, afirmou a juíza na decisão.
As únicas atividades em funcionamento dentro das escolas municipais da cidade, têm sido os atendimentos individualizados para alunos com dificuldades no aprendizado ou de acesso às plataformas digitais. De acordo com o último decreto, o atendimento estava restrito a cinco alunos por sala de aula.
A rede municipal de Londrina contempla 88 escolas, 35 centros municipais de educação infantil (CMEIs), e 56 centros de educação infantil (CEIs) filantrópicos conveniados.