O Ministério Público do Paraná, por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Londrina, ajuizou na última sexta-feira (14), uma ação civil pública buscando obrigar o município a garantir a volta às aulas presencias nas escolas da rede pública da cidade. O objetivo, conforme a ação, é “garantir a prioridade da oferta da atividade educacional presencial, de forma equânime aos alunos da rede privada e pública do sistema municipal de ensino, observados os protocolos e medidas sanitárias de combate à Covid-19”.
A ação foi apresentada à Vara da Infância e da Juventude da comarca, tendo em vista o direito de crianças e adolescentes à educação. A petição inicial lembra que o Decreto Estadual 7.020, de 5 de março de 2021, autorizou a retomada das aulas presenciais em escolas públicas e privadas em todo o estado. Entretanto, em Londrina, argumenta o MPPR, todas as instituições de ensino particulares da rede municipal de educação encontram-se autorizadas a executarem suas atividades desde 8 de março de 2021, enquanto as instituições públicas, contraditoriamente, continuam com as atividades presenciais suspensas, embora a própria Secretaria Municipal de Educação tenha atestado que todas as unidades municipais estão preparadas para o retorno dos estudantes.
Prioridade – Argumenta ainda o Ministério Público: “a partir do momento em que a educação é posta em último plano frente às atividades que não possuem o mesmo impacto social, a situação torna-se inadmissível e exige pronta intervenção do Poder Judiciário [...], de modo a tutelar o direito fundamental de milhares de crianças e adolescentes”. Deve ser especialmente considerado, para o MPPR, “o aumento da vulnerabilidade social das famílias, dos índices de violências praticadas contra crianças em suas residências, sendo a escola o espaço de maior proteção, inclusive considerando a segurança alimentar destas crianças e adolescentes”.
Em vista do alegado, a Promotoria de Justiça requer liminarmente que o Município de Londrina seja obrigado a “garantir a essencialidade da atividade educacional, com priorização da oferta das atividades educacionais presenciais, sempre de acordo com a manutenção de cenário epidemiológico que não imponha um regime de suspensão de serviços e atividades em geral, devendo, mesmo nesse caso, observar a educação como serviço essencial e prioritário”, com “imediata retomada das atividades educacionais presenciais na rede pública municipal” mediante a apresentação de um plano de ação. Além disso, entre diversas outras medidas, deve ser respeitada a opção dos pais e responsáveis que preferirem as atividades remotas e disponibilizado às escolas material de higiene adequado para a prevenção à pandemia.