A partir de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 13 recomendações com o objetivo de garantir o direito à educação de crianças e adolescentes de 20 municípios paranaenses diante dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19.
A atividade, que integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte, visou verificar a efetividade das ações empregadas pelas prefeituras a fim de reduzir o impacto negativo do novo coronavírus nessa área, como o fechamento de escolas durante longos períodos. Ela foi executada de forma inteiramente remota, por meio da validação técnica das respostas fornecidas pelos gestores em formulário eletrônicos encaminhado pelos auditores.
Os municípios, todos com população entre 15 mil e 70 mil habitantes, foram selecionados com base no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2019, tendo sido escolhidos aqueles com as quatro melhores e as 16 piores notas. São eles: Antonina, Bela Vista do Paraíso, Cambará, Campina Grande do Sul, Candói, Cerro Azul, Contenda, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Oeste, Ibiporã, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhão, Pontal do Paraná, Realeza, Rio Branco do Sul, Siqueira Campos, Tamarana, Terra Boa e Tibagi.
A auditoria teve como foco a avaliação dos seguintes pontos: elaboração e cumprimento de protocolo de biossegurança para retorno às aulas presenciais; diagnóstico e acompanhamento individualizado dos alunos; oferta de aulas de reforço para diminuir a defasagem agravada pela falta do ensino presencial; medidas para evitar crianças fora da escola; ações de prevenção, identificação e encaminhamento de casos de problemas psicossociais em alunos e profissionais da educação agravados pela pandemia; e distribuição da merenda escolar.
Conclusões
Como resultado, a equipe de fiscalização constatou que todos os municípios auditados apresentam pelo menos uma de sete inadequações relacionadas a essas questões. Diante disso, a CAUD sugeriu a implementação, em prazos que variam de dois a quatro meses, de 13 medidas corretivas por parte das prefeituras, a fim de afastar as impropriedades e assegurar o atendimento adequado aos estudantes em meio à crise na área provocada pela pandemia. Elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2022, concluída em 3 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 87/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 8 de fevereiro, na edição nº 2.706 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).