A reitoria da UEL solicita análise sobre os impactos do Decreto nº 10.824 assinado pelo governador, na última quarta-feira, que dispõe sobre o quantitativo de professores e de agentes universitários da Universidade, tendo como base a Lei Geral das Universidades (LGU) que foi aprovada no final de 2021. A Pró-reitoria de Recursos Humanos (PRORH) e a Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN) deverão analisar e apresentar as condições impostas pelo Decreto sobre o quadro efetivo da Universidade para discussão do Conselho de Administração da UEL. O documento de 11 páginas foi divulgado no final da tarde da última quarta-feira e institui parâmetros sobre a lotação de pessoal nas Universidades, considerando a Lei 20.933/2021 – Lei Geral das Universidades.
Na avaliação do reitor Sérgio Carvalho, o Decreto era esperado porque já estava previsto na LGU. Para ele, diante da situação atual, prevalecendo a validade do Decreto, a universidade tem o desafio de se organizar tecnicamente para viabilizar a contratação de novos docentes e agentes universitários, seja por meio de concursos públicos no médio prazo ou por meio de contratos temporários no curto prazo.
Segundo o reitor, a UEL está participando de uma discussão junto às demais Instituições de Ensino Superior e apresentando as necessidades específicas visando a manutenção de serviços considerados essenciais e ofertados em Londrina, com seus projetos de ensino, pesquisa e extensão e com as ações de seus órgãos de apoio e órgãos suplementares. Na próxima semana, a administração participa de reuniões com a Superintendência Geral de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia (SETI) para debater as regras de transição da LGU, considerando suas especificidades.
A própria LGU prevê que caberá à SETI e à Secretaria Estadual de Administração e Previdência (SEAP) definir, por meio de portaria conjunta, as regras de transição a serem aplicadas para todas as Universidades até que sejam plenamente implantados os novos parâmetros de gestão propostos pela LGU. A lei assegura que devem ser consideradas as particularidades da prestação de serviços assistenciais das universidades em suas clínicas e escritórios, de modo a propiciar as condições necessárias ao atendimento à população a partir de parâmetros equitativos entre as IEES e suas regiões e abrangência.
Análise jurídica
O reitor esclareceu ainda que aguarda o resultado do estudo que está sendo elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) constituído por oito professores dos Departamentos de Direito Público e de Direito Privado da UEL sobre a Lei Geral das Universidades (LGU). O Grupo de Trabalho tem até 30 de abril para apresentar um parecer, prazo que poderá ser prorrogado. Segundo o Procurador Jurídico da UEL, professor Miguel Etinger, cabe ao GT fazer um estudo profundo na Lei Estadual nº 20.933/2021 e apontar se existem artigos que possam interferir nas atividades da Universidade, considerando a autonomia didático-científica e administrativa. O estudo jurídico também deverá levar em conta a gestão financeira e patrimonial previstas constitucionalmente.
Regramento do Decreto
O Decreto Estadual nº 10.824 cria códigos de vagas nos quadros de professores e de agentes universitários no Sistema Estadual de Ensino Superior, vinculado à SETI. No total, o sistema de ensino superior estadual passa a ter 8223 docentes, 1335 agentes de nível superior, 2834 agentes de nível médio e 2763 agentes de nível operacional, distribuídas entre as IES. Para a UEL, com base nos parâmetros da LGU, foram estabelecidas 1448 vagas para docentes, 232 vagas para agentes universitários de nível superior, 493 vagas para agentes universitários de nível médio e 507 vagas para agentes de nível operacional. Confira, abaixo, o quadro completo.
O documento também cria e institui uma nova metodologia de enquadramento do servidor efetivo e temporário ordenando jornada de trabalho, ocupação e benefícios como o Regime de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (TIDE). As Universidades terão 30 dias após a publicação do Decreto para protocolar o relatório de lotação dos servidores com os novos respectivos códigos de vagas.
O governo também estabeleceu regras para a contratação de professores temporários, limitada à carga horária disponível para contratação de pessoal e fixou um percentual de 80% para essa efetivação, considerando a quantidade de cargos. O Decreto prevê que as Universidades Estaduais poderão efetuar contratação de agentes universitários por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, considerando as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.
Veja aqui a íntegra do Decreto Estadual nº 10.824