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Esportes

Futebol: TJ-GO torna réus sete jogadores por manipulação de resultados

27 jul 2023 às 22:22
Por: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Goiás aceitou denúncia do Ministério Público (MP-GO) e tornou réus sete jogadores e outras sete pessoas acusadas de envolvimento em esquema de manipulação de 13 resultados de apostas em jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de 2022, alvo da fase três da Operação Penalidade Máxima. 


Entre os atletas citados na decisão proferida pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, na noite de quarta-feira (26) estão Dadá Belmonte (América-MG), Alef Manga (Coritiba; já afastado do clube), Igor Carius (Sport), Jesus Trindade jogador (uruguaio, ex-Coritiba), Pedrinho (ex-Athletico-PR, atualmente no Shakthar), Sidcley (ex-Cuiabá e hoje no Dínamo de Kiev), e Thonny Anderson (ABC).


Também responderão por supostos crimes previstos na Lei Geral do Esporte (LGE) os seguintes acusados: Bruno Lopez de Moura, conhecido como  BL, já preso por suspeita de chefiar organização de apostadores; Cleber Vinicius Rocha Antunes da Silva, empresário chamado de Clebinho Fera,  Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Romário Hugo dos Santos (o ex-jogador Romarinho), Thiago Chambó Andrade, Victor Yamasaki Fernandes (conhecido como Vitinho).


Os réus citados pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco foram denunciados pelo MP-GO por condutas descritas na LGE, nos seguintes artigos:


198: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


Na última terça (25), foi publicada no Diário Oficial uma medida provisória que inicia o processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. Criado em 2018, pela Lei 13.756, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$12 bilhões, permaneceu quatro anos sem regulamentação.

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