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Ministro dá liminar a ex-presidente do Paraguai e suspende ordem de prisão

29 nov 2019 às 22:20
Por: Estadão Conteúdo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz concedeu liminar ao ex-presidente do Paraguai Horácio Cartes e suspendeu a ordem de prisão preventiva expedida contra ele pelo juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas. Cartes foi alvo da Operação Patrón, nova fase da Câmbio, Desligo, por supostamente auxiliar o doleiro Dario Messer a se manter foragido da justiça brasileira.

Cruz destaca que a ordem de prisão contra Horácio deve ficar suspensa até o julgamento do mérito do habeas corpus pelo STJ, mas ressalta que a ordem de captura pode ser restabelecida se novos indícios "razoáveis de autoria" ou participação em crime forem apresentados.

Na última sexta, 22, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o habeas a Cartes, o que motivou o recurso ao STJ. Nos autos, a defesa alega que o ex-presidente sofre com uma "coação ilegal" e destacam que a Polícia Federal sequer o indiciou antes de solicitar sua prisão preventiva.

Horário Cartes é apontado pelo Ministério Público como o "Rei" no WhatsApp de Dario Messer, o "doleiro dos doleiros", preso em julho deste ano. Ele era procurado por autoridades brasileiras desde a deflagração da Câmbio, Desligo, em maio do ano passado, que apura "grandioso esquema" de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior.

Segundo a Procuradoria, o ex-presidente do Paraguai teria auxiliado Messer a se manter fugitivo da Justiça e disponibilizado US$ 500 mil. Em troca de mensagens do doleiro, Cartes é tratado como um "irmão de alma", visto o elo entre as duas famílias, e estava no cargo no país vizinho até agosto de 2018. O Ministério Público afirma que após sua saída, ele manteve "influência no governo e no poder" paraguaio que ajudariam nas atividades da organização criminosa liderada por Messer.

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Em sua decisão, no entanto, o ministro Rogério Cruz afirma que o MPF não especificou quais "atividades" seriam essas, "pecando a decisão por argumentação e narrativa genéricas".

"Antes de mais nada, o auxílio a foragido no Paraguai, por cidadão estrangeiro, não atrai a aplicação da lei e da jurisdição brasileira. Ademais, relações familiares e contatos em agenda telefônica não são

condutas punidas criminalmente", afirma Cruz.

"A suposta entrega de US$ 500 mil a Dario Messer não é indicador suficiente de que o paciente praticou atos de lavagem de dinheiro, de evasão de divisas ou de pertencimento a organização criminosa, máxime se não afastada, por indícios contrários, a afirmada destinação do conjecturado empréstimo solicitado ao paciente", prossegue.

O ministro destaca que "não se pode apontar, com segurança" a finalidade dos US$ 500 mil supostamente enviados por Cartes a Messer. "Nada indica que Horacio entregou o dinheiro com o conhecimento de que, tempos depois, os ativos seriam enviados ao Brasil, como parte de atividades para encobrir o patrimônio de Dario Messer ou para patrocinar supostas operações ilícitas", pontua.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE DO PARAGUAI HORÁCIO CARTES

A reportagem busca contato com a defesa do ex-presidente do Paraguai, Horácio Cartes. O espaço está aberto a manifestações.

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