Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Paraná

Judiciário determina que Paraná forneça Canabidiol a paciente criança

05 fev 2024 às 08:48
Por: Assessoria de Imprensa

Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Estado do Paraná e o Município de Paulo Frontin, no Sudeste do estado, forneçam Canabidiol à criança de sete anos de idade que tem prescrição para tratamento com o medicamento. A decisão liminar atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mallet, sede da comarca, que comprovou que, apesar da indicação médica, as autoridades sanitárias não garantiram o remédio para a paciente.


A paciente, que tem diagnóstico de malformação cerebral, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e epilepsia, frequenta a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) desde os sete meses de idade e faz uso de medicações que não têm surtido efeito para melhora de seu quadro clínico, sendo o Canabidiol o mais indicado para seu tratamento. A apuração da Promotoria de Justiça demonstrou ainda que a família da paciente não tem condições financeiras de arcar com o medicamento, que custa R$ 722,85.


A negativa do fornecimento da medicação pelo Município de Paulo Frontin seria baseada no fato de o Canabidiol não estar contemplado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), não sendo, portanto, fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na ação civil, o Ministério Público demonstrou, entretanto, que, embora ainda não conte com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a indicação do uso do Canabidiol já consta de normativas recentes do Ministério da Saúde, uma vez que importantes estudos científicos atestaram seu uso terapêutico em determinados casos.


Ao deferir o pedido de tutela de urgência pleiteado pelo MPPR, o Judiciário reconheceu que ficou demonstrada a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS. A decisão, expedida no último dia 23 de janeiro, fixa o prazo de 30 dias para o atendimento à determinação, sob pena da incidência de multa diária no valor de R$ 500 aos citados.

Veja também

Relacionadas

Paraná
Imagem de destaque

Governador sanciona lei que garante água e luz para imóveis em fase de regularização no Paraná

Paraná
"Eu acredito no sistema", diz transplantado

Referência no Brasil, Paraná realiza mais de 1,7 mil transplantes em 2025

Paraná

PRF registra redução de 53% nas mortes na Operação Natal 2025 no Paraná

Paraná

Rodovida 2025/2026: PRF registra redução de 53% nas mortes na Operação Natal 2025 no Paraná

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Família com dois bebês morre em acidente entre carro e caminhão em Rolândia

Cidade
Londrina e região

Bebês vítimas de acidente fatal eram gêmeos e tinham entre 4 e 5 meses de idade

Cidade
Londrina e região

Comércio de rua de Londrina fecha nesta quinta e sexta-feira

Cidade
Londrina e região

Homem agride policial militar mulher no Zerão e é contido por populares

Cidade
Londrina e região

Homem que agrediu policial militar feminina em Londrina é ex-policial civil

Podcasts

Podcast Fala Advocacia | EP 5 | Inteligência Artificial na advocacia

Podcast Arte do Sabor | EP 4 | Azeitóloga: história e curiosidades

Podcast Fala Advocacia | EP 4 | Qual o papel da comissão de compliance?

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.