A Justiça do Paraná condenou a 52 anos de prisão e dois anos e quatro meses de detenção o motorista do caminhão-tanque envolvido no acidente que deixou seis mortos e 14 feridos na BR-277, em Morretes, no Litoral do Estado. A sentença contra José do Nascimento Pacheco foi proferida na noite de quinta-feira (29), dez anos após a tragédia, ocorrida em julho de 2016. O supervisor direto do motorista, que também foi julgado pelo Tribunal do Júri, acabou absolvido.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), o caminhão transportava cerca de 44 mil litros de etanol e apresentava problemas no sistema de freios. Mesmo com as falhas mecânicas, o motorista prosseguiu viagem.
Na descida da Serra do Mar, ele perdeu o controle do veículo, bateu contra a mureta de proteção e invadiu a pista contrária, atingindo outros 11 veículos. Com o impacto e o derramamento do combustível inflamável, nove carros pegaram fogo.
Laudos periciais anexados ao processo apontaram que a carreta trafegava entre 116 km/h e 132 km/h no momento da colisão. No trecho, o limite regulamentado para veículos pesados era de 60 km/h.
Seis pessoas morreram na tragédia
O acidente matou Anderson Luiz Cunha, de 43 anos, o filho dele, Gabriel Cunha, de 12, e Ana Carolina Novacoski, de 35, que viajavam juntos no mesmo veículo.
Também morreram Caroline Fernanda Grassmann Martins, de 22 anos, e Luiz Carlos da Silva, de 26. Antes de morrerem nas chamas, os pais conseguiram salvar a filha do casal, uma bebê de apenas 17 dias de vida.
A sexta vítima foi Pedro Idalgo Filho, de 55 anos. Ele sofreu queimaduras em 90% do corpo e morreu no hospital dois dias depois do acidente.
O motorista do caminhão escapou ileso. Na época, foi preso em flagrante e liberado dois dias depois, após o pagamento de fiança.
Defesa do motorista vai recorrer
A acusação sustentou a ocorrência de dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar um resultado criminoso. O Ministério Público argumentou que os réus ignoraram os problemas no sistema de ar do veículo e o excesso de velocidade, assumindo o risco de causar o acidente.
Em nota, a defesa de José do Nascimento Pacheco lamentou a condenação, classificou a pena como desproporcional aos fatos e informou que vai recorrer às instâncias superiores.
Já a defesa do supervisor César Henrique de Souza Peroba considerou a absolvição justa. Segundo os advogados, a decisão dos jurados reconheceu a inocência do réu e a ausência de participação ou omissão dele nos fatos que provocaram a tragédia.
Processo ambiental também teve condenação
Além da ação relacionada às mortes e aos feridos, o derramamento dos 44 mil litros de etanol gerou um processo por crimes ambientais, devido à contaminação da água e do solo em uma área de preservação permanente às margens da rodovia.
Nesse processo, que ainda tem recursos pendentes, o motorista já havia sido condenado a um ano de detenção em regime aberto, com pena substituída por restrição de direitos. O supervisor também foi absolvido nessa ação, após a Justiça considerar insuficientes as provas contra ele.