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Paraná

Advogada tira dúvidas trabalhistas sobre o coronavírus

28 mar 2020 às 13:33
Por: Redação Tarobá News

A advogada trabalhista Ana Paula da Silva esteve ao vivo no Tarobá Comunidade deste sábado (28) e tirou diversas dúvidas que surgiram durante a pandemia do novo coronavírus. Clique no vídeo para assistir.

Confiras outras perguntas respondidas pela advogada no Instagram do Grupo Tarobá:

  • Eu sou trabalhador intermitente e a empresa não me convoca há dois meses. Eu vou ter direito aos R$ 600?

Resposta: Se você se enquadrar nos requisitos para o recebimento desses R$ 600, com certeza. Salvo engano, tem que haver uma renda mínima per capta por residência. Mas se você se enquadrar não terá problema nenhum.


  • Entrei efetivado no emprego no dia dois de fevereiro e ontem fui desligado da empresa. O que muda?

Resposta: Não muda nada. Se você foi dispensado sem justa causa por iniciativa do empregador, para você são devidas toda as verbas rescisórias normais.


  • Eu trabalho com carteira assinada, mas estou afastada por motivo de doença. Mnha perícia estava marcada para o dia 7 de abril. Como fica minha situação para receber?

Resposta: Com relação à questão previdenciária, o INSS está parado. Voltando à normalização das atividades do INSS, você faz a perícia e, se você passar na perícia, então você começa a receber. Com relação à empresa, o contrato de trabalho fica suspenso.

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  • O que aconteceu se a empresa pedir para o trabalhador de 60 anos voltar a trabalhar antes do término da quarentena ou do decreto da prefeitura?

Resposta: Para o grupo de risco, o ideal é que fique em casa. Primeiramente, se a empresa está requerendo o seu retorno, ela está infringindo o decreto. E contra ela cabem as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter essa situação.

Essa questão do isolamento para o grupo de risco, a única exceção são os profissionais de saúde, que têm uma regulação diferente.

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