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Paraná

Câmaras mantém 94% dos pareceres do TCE-PR sobre contas de prefeitos

14 out 2020 às 13:30
Por: Redação Tarobá News

Levantamento realizado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) revelou que a esmagadora maioria dos julgamentos de prestações de contas anuais de prefeitos feitos pelas câmaras municipais paranaenses seguem os pareceres prévios emitidos pela Corte a respeito da regularidade ou não das PCAs.

Conforme o estudo, das 2.604 decisões tomadas pelos vereadores entre 2010 e 2018, 2.441 - ou 94% - acompanharam o entendimento fundamental adotado pela apreciação técnica do órgão de controle. Dentre elas, 2.028 - ou 78% do total - mantiveram integralmente a recomendação do Tribunal, sem retirar ou acrescentar ressalvas.

Por outro lado, em 129 ocasiões, a desaprovação das contas pelos conselheiros foi rejeitada pelos parlamentares, que as julgaram regulares. O oposto aconteceu em 34 casos. Todos os dados da pesquisa estão detalhados no gráfico e nas tabelas abaixo.

A legislação determina que cabe aos vereadores e deputados estaduais o julgamento das contas anuais dos prefeitos e do governador do Paraná, respectivamente, depois de receberem o Parecer Prévio do TCE-PR, que é encaminhado após o trânsito em julgado do processo na Corte. Para desconsiderar ou modificar o juízo técnico do Tribunal expresso no documento, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 Juízo técnico

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O Parecer Prévio expedido pelo TCE-PR é um instrumento de elevado teor técnico especializado, que apresenta uma apreciação apolítica das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo municipal ou estadual. Seu conteúdo busca orientar a decisão do Poder Legislativo a respeito da regularidade ou não da PCA. Dessa forma, o documento constitui um importante instrumento para efetivar o mecanismo de freios e contrapesos entre os poderes governamentais brasileiros.

Após o julgamento das contas, a Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa encaminha ao Tribunal de Contas cópia do decreto ou da resolução resultante, que é registrado pela CMEX. Cabe, então, à Corte apresentar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares, bem como dos pareceres prévios que opinaram pela desaprovação de PCAs.

A entrega dos documentos está prevista nas leis complementares nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade) e nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), bem como na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral) e na Lei Estadual nº 10.959/1994. As informações das listas são usadas como base para que a Justiça Eleitoral analise os pedidos de registro de candidaturas às eleições.

Fonte: TCE/PR

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