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Campos Gerais: empresas contratadas pelo DER devem restituir R$ 130 mil

19 mai 2020 às 17:03
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada no Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade emitida pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR, que identificou falhas na licitação e execução do Contrato nº 138/2012, celebrado entre o órgão estadual e um consórcio composto pelas empresas Engemin Engenharia e Geologia Ltda. e Etel Estudos Técnicos Ltda.

A contratação teve por objeto a realização, pelo valor final de R$ 28.370.570,46, da supervisão de obras e de serviços rodoviários, bem como da prestação de suporte técnico para a elaboração e revisão de projetos de engenharia rodoviária, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do DER-PR, sediada em Ponta Grossa, até abril de 2018.

 

Sanções

A falha mais grave encontrada pela inspetoria foi o pagamento de R$ 129.629,44 feito para o consórcio, o qual alegou que o valor seria repassado a seus funcionários na forma de assistência médica. No entanto, como não há quaisquer evidências de que isso efetivamente ocorreu, o consórcio, bem como as duas companhias que o integram, precisarão restituir a importância ao DER, com a devida correção monetária, que será calculada pelo Tribunal de Contas no momento do trânsito em julgado do processo.

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Também fundamentaram o julgamento pela irregularidade das contas do contrato auditado pela 4ª ICE duas outras impropriedades: a falta de adoção de providências frente à contratação, pelas empresas consorciadas, de seis pessoas com vínculos de parentesco com servidores do DER, em ofensa ao artigo 37 da Constituição Federal, ao Decreto Estadual nº 26/2015 e a diversas outras normas do ordenamento jurídico brasileiro; e a fixação de critérios subjetivos para atribuir notas técnicas e de preços no edital do procedimento licitatório que deu origem ao contrato.

Em função da prática de nepotismo, os ex-diretores-gerais do DER-PR Nelson Leal Júnior e Paulo Montes Luz, assim como o então gerente do contrato, Eleandro Campos Pereira, foram multados em R$ 4.266,80 cada. As sanções, cujas quantias são válidas para pagamento em maio, estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,67 neste mês.

Paulo Montes Luz e Eleandro Campos Pereira, além do ex-diretor técnico do órgão Amauri Medeiros Cavalcanti e do, à época, titular da Superintendência Regional Campos Gerais, Hamilton Luiz Boing, ainda foram multados individualmente em R$ 1.450,98 - valor que precisa ser corrigido monetariamente. O motivo foi a ausência de fiscalização e o descumprimento de cláusulas contratuais em relação ao pagamento irregular a título de assistência médica para funcionários do consórcio.

Essas penalizações, também previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, têm valores diferenciados pois referem-se a fatos que tiveram início antes da vigência da Lei Complementar Estadual nº 168/14, norma que estabeleceu a UPF-PR como base para a cobrança de sanções por parte do Tribunal.

Por fim, os cinco agentes multados, assim como o ex-diretor técnico do DER-PR Nelson Farhat; a ex-procuradora jurídica Eluani de Lourdes Snege; e os ex-diretores de operações José Pedro Weinand e Paulo Roberto Melani tiveram seus nomes incluídos no rol de agentes públicos com contas julgadas irregulares.

 

Decisão

Os membros do Pleno do Tribunal decidiram ainda, com base no voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares: ressalvar a realização de repasses, por parte do DER-PR, que levaram em conta alíquotas tributárias superiores às efetivamente pagas ao Consórcio Engemin-Etel; revogar imediatamente as medidas cautelares adotadas anteriormente sobre o caso, especialmente em relação à indisponibilidade dos veículos de propriedade das consorciadas; e encaminhar cópia do acórdão ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), para a adoção das medidas que entender cabíveis.

Também houve consenso para expedir recomendação ao departamento para que este, em futuras licitações de obras ou serviços de engenharia, passe a prever, no orçamento que compõe o projeto básico e nos anexos do edital, o detalhamento da composição dos benefícios e despesas indiretas, exigindo ainda sua apresentação nas propostas das licitantes, em conformidade com a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 4 de março. No último dia 4 de maio, o Consórico Engemin-Etel ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 556/20 - Tribunal Pleno, publicado  na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, ficam suspensas as sanções impostas na decisão original.

 

TCE

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