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Paraná

Cautelar suspende licitação de Cruzeiro do Oeste para cartões de vale-alimentação

17 set 2018 às 14:32
Por: Redação Tarobá News

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que determina a imediata suspensão de licitação da Prefeitura de Cruzeiro do Oeste para a contratação de empresa para administração, gerenciamento e fornecimento de cartões eletrônicos de vale-alimentação, destinados aos 657 funcionários do município, pelo período de 12 meses.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 31 de agosto e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (12 de setembro). O TCE-PR acatou Representação da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) encaminhada pela empresa Trivale Administração Ltda. em face do Pregão Presencial nº 57/2018 do Município de Cruzeiro do Oeste.

A representante alegou que o edital do pregão exigiu a declaração de que não seria cobrada dos estabelecimentos credenciados taxa superior àquela cobrada no mercado de vale-alimentação, além da apresentação de atestado de visita técnica emitido pela contratante (Secretaria Municipal de Administração), como qualificação técnica.

Segundo a representação, a primeira exigência configura intervenção indevida da administração pública na relação entre particulares; e a segunda seria desnecessária e restringiria a competitividade.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que a visita técnica, prevista no artigo 30, III, da Lei nº 8.666/93, deve ser utilizada de forma justificada, em conformidade com o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, o qual fixa que as exigências de qualificação técnica e econômica devem ser indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

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Camargo ressaltou que, considerando a natureza do objeto a ser contratado, não seria necessária da visita técnica, que sequer foi justificada. O relator destacou, ainda, que a declaração de que não será cobrada dos estabelecimentos credenciados taxa superior à cobrada no mercado de vale-alimentação, em princípio, "parece ferir a livre iniciativa e a livre concorrência, asseguradas pela Constituição Federal".

Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra. Ele determinou a intimação do Município de Cruzeiro do Oeste para ciência e cumprimento desta decisão; e a sua citação e da pregoeira municipal, Keila Ferreira de Souza, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.

TCE-PR

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