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Desembargador do Paraná diz que “mulheres estão loucas atrás dos homens” e OAB repudia

04 jul 2024 às 18:58
Por: Banda B

Está viralizando um trecho da sessão desta quarta-feira (3) da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), na qual o desembargador Luís César de Paula Espíndola afirma que “as mulheres estão loucas atrás dos homens”. A fala foi em resposta à desembargadora Ivanise Tratz, que se manifestou num processo, que corre em segredo de justiça, sobre o suposto assédio de um professor de uma cidade do interior do Paraná contra uma aluna de 12 anos.


Em que pese a magistrada não faça parte do quórum daquele julgamento específico, ela pediu a palavra e fez uma defesa da vítima adolescente e das mulheres. “Não poderia deixar de manifestar numa situação em que uma menina de 12 anos, que está mais para criança do que adolescente, numa cidade do interior, numa escola pública, foge, se prende no banheiro, recorre à mãe, mostra que recebeu mensagens de whatsapp, diz que o professor passou a mão, deu piscadinha olha… E ainda por cima não dar credibilidade à palavra desta vítima, que é uma mulher e uma menina, né! Então, ela é sim uma vítima! A palavra dela tem que ser considerada e, principalmente, pela situação que foi descrita nos autos, que eu, como não julgo, não faço parte do julgamento, não tenho acesso aos autos… Mas, sabe, tudo o que eu ouvi aqui, realmente acho, e eu falo isso aos iminentes pares, nós julgamos situações com mulheres a todo tempo”, desabafou a magistrada.


“Nós precisamos ter essa percepção de como tratar uma mulher e como um homem precisa se portar. De como um homem precisa olhar, de como um homem precisa respeitar uma mulher. Seja ela menina, adolescente, mulher, seja quem for. Nós gostamos de ser respeitadas. Mas, realmente, me chamou muito atenção e, inclusive, fiquei chocada com as colocações. Ninguém quer crucificar o professor. Talvez seja um professor que tenha agido indevidamente e deva estar extremamente arrependido e que espero que não o faça mais mesmo, né! Mas essa medida de proteção que só o afasta da menina, não me parece que seja algo teratológico ou algo extremado, exagerado, tendo em vista, principalmente, que além de mulher e menina, nós temos também o Estatuto da Criança e do Adolescente que nos faz ter o dever de olhar pela ótica e pela proteção da criança e não do adulto, não é? Então, me desculpe fazer essas colocações, mas eu realmente fiquei assim [gagueja], ao ouvir eu me senti na necessidade de fazer essas colocações”, completou a desembargadora Ivanise Tratz.




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