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Diamante do Oeste deve ter devolução de mais de R$ 900 mil repassados a Oscip

03 ago 2018 às 15:01
Por: Redação Tarobá News

A ex-prefeita de Diamante do Oeste Inês Gomes (gestão 2009-2012); o Instituto Brasil Melhor (IBM); e o então presidente dessa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), Wilson Viana Theriba (2009-2010); deverão restituir, solidariamente, o montante de R$ 904.310,52 ao cofre municipal. O valor, que deverá ser corrigido monetariamente, se refere a repasses realizados por meio de quatro convênios entre a prefeitura e a entidade, celebrados em 2009 e que não tiveram a correta aplicação comprovada na prestação de contas.

A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em razão dos apontamentos feitos no Relatório de Inspeção realizada pelo TCE-PR. A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos do Tribunal ressaltou a ausência de documentos comprobatórios da execução financeira da despesa, concluindo que a correta aplicação do dinheiro repassado à Oscip no período não foi devidamente comprovada no processo.

A unidade técnica apontou, também, a terceirização irregular de serviços públicos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela procedência da Tomada de Contas, reconhecendo a irregularidade da prestação de contas.

O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, concordou com a unidade técnica quanto à falta de documentos comprobatórios. Após o contraditório, o relator concluiu que os documentos juntados aos autos não foram suficientes para comprovar a aplicação dos valores repassados. O relator destacou, ainda, que a conduta de deixar de prestar contas por quem é obrigado a fazê-lo configura ilícito civil, previsto no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e crime previsto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/1967.

Quanto à terceirização irregular de serviços públicos, o relator destacou que os Termos de Parceria números 34, 35, 36 e 37, todos de 2009, visavam à execução de atividades típicas do poder público, pois tratavam da implementação de medidas e políticas nas áreas do desenvolvimento social e da saúde.

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Assim, apesar da ex-prefeita alegar que o convênio foi necessário devido à situação emergencial em que se encontrava o município no início de seu mandato, a análise do processo encontrou termos de parceria com vigência até o ano de 2012. Desta forma, o relator concluiu que o argumento de situação emergencial não se sustentou.

TCE-PR

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