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Dono da Iguaçu do Brasil é condenado por estelionato pela terceira vez

18 mar 2019 às 19:36
Por: Murilo Pajolla

O dono da construtora Iguaçu do Brasil, Carlos Alberto Campos de Oliveira Iguaçu, foi condenado pela prática de 15 crimes de estelionato relativos a imóveis do condomínio Imperial da Hípica, perto da PUC de Londrina. 

A terceira e mais recente sentença relativa ao caso foi proferida nesta segunda-feira (18) e condenou o réu a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a serem cumpridos em regime semiaberto, podendo aguardar a execução da pena em liberdade. Ele também terá que pagar multa de 17,5 salários mínimos. 

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Na mesma sentença, o juiz Paulo Cesar Roldão da 5ª Vara Criminal absolveu outros 12 réus, que eram funcionários ou prestadores de serviço da construtora. O magistrado entendeu que eles não tiveram intenção de enganar as vítimas. São eles: André Luiz Zancopé, Angélica Silene Voronhuk Lorga, Emerson Arantes Barison, Guidimar dos Anjos Guimarães, Gustavo Jacometto Bertolini, Hélio Piconi Fernandes, Joatan de Carvalho Milan, Maria Gisela Campos, Maurício Ribas Guimarães, Maycon Vinícios Negretti Garcia Domingues, Paula Ribas Guimarães e Roberto Yukishigue Maeoka. 

Os mesmo réus foram inocentados nas outras duas sentenças proferidas pela Justiça. Os processos sobre o caso Iguaçu do Brasil foram desmembrados por se tratarem de vítimas e empreendimentos diferentes. Segundo Walter Bittar, advogado de três dos réus, ainda existem outros seis processos a serem concluídos. 

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Bittar representa Guidimar Guimarães, Mauricio Ribas Guimarães e Paula Ribas Guimarães. "A sentença, ainda que não apague a injustiça e o absurdo da acusação, resgata o nome e a credibilidade de Guidimar e sua família que, apesar do sofrimento e repercussão do caso, sempre confiou no Poder Judiciário do Paraná", afirmou em nota o advogado. 

Já para o Ministério Público, Guidimar estava na liderança do esquema junto com Carlos Alberto. Na sentença, o juiz Roldão afirmou que ele "foi uma espécie de investidor da empresa, eis que emprestou dinheiro para que o acusado Carlos Alberto desse continuidade às obras, tendo arcado com um prejuízo milionário, não havendo nenhuma prova que tivesse obtido vantagens indevidas advindas das vítimas". 

O esquema

Segundo o Ministério Público,  o esquema criminoso era iniciado com a compra de terrenos em nome da Iguaçu do Brasil. O pagamento seria feito com cheques sem provisão de fundos ou com a promessa de entrega de imóveis que ainda seriam construídos nos mesmos terrenos. 

Antes que a dívida fosse quitada a construtura vendia as áreas, já dividias no formato de condomínio, para terceiros, com a promessa de benefícios e propostas vantajosas. Ainda segundo o MP, os acusados nunca tiveram a intenção de edificar as construções prometidas.

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