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Eleitor com deficiência pode pedir transferência para seção especial

25 ago 2020 às 08:43
Por: Redação Tarobá News

Começa hoje (23), o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020.

As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido à JE até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.

Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional, e somavam, na época, 940.630 cidadãos. No último pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses eleitores.

Clique AQUI para ver como baixa o requerimento.

Além do requerimento deve ser enviado: Fotografia do requerente, em estilo selfie, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação; Frente e verso do documento oficial de identificação, com foto;Documentação do representante legal ou procurador, quando a solicitação for realizada por intermédio destes;  Outros documentos necessários, caso haja solicitação da Zona Eleitoral.

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Presos provisórios, militares e juízes

Também tem início em 25 de agosto o prazo para o envio à Justiça Eleitoral da solicitação de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para esse fim.

Nessa mesma data, começa o prazo para que militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. As chefias desses agentes públicos é que devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral.

Além deles, os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar, a partir de 25 de agosto, transferência de voto para outra seção eleitoral do município.

O prazo para solicitação de transferência de seção de todos esses eleitores termina em 1º de outubro.

Fonte: TSE


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