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Paraná

Em 60 dias, Município de Francisco Alves deverá atualizar dados de pessoal

14 out 2019 às 13:22
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, no prazo de 60 dias, a Prefeitura de Francisco Alves (Noroeste) atualize as informações relativas ao quadro de pessoal do município no Sistema de Informações Municipais - Atos de Pessoal (SIM-AP) da corte. O prazo passou a contar em 8 de outubro, data do trânsito em julgado da decisão. 

Os conselheiros também multaram em R$ 3.129,30 o prefeito de Francisco Alves, Alirio José Mistura (gestões 2013-2016 e 2017-2020), em razão do preenchimento incompleto das informações no SIM-AP. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 em outubro.

A determinação foi expedida em processo de Tomada de Contas Extraordinária. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade na alimentação do SIM-AP, com aplicação de multa ao prefeito.

Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães. Ele ressaltou que o município não informou no sistema o número de vagas efetivamente pagas para cada cargo e as leis que os criaram, além de não ter qualificado corretamente a natureza dos cargos.

O relator argumentou que a prefeitura já havia recebido duas vezes prazo para regularizar os dados relativos ao quadro de pessoal no SIM-AP e não o fez. Ele fixou um novo prazo de 60 dias para a regularização. O descumprimento da determinação pela prefeitura pode resultar na aplicação de novas sanções.

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Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 9 de setembro. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2691/19 - Primeira Câmara, veiculado em 13 de setembro, na edição nº 2.143 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado no último dia 8 de outubro.

A Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do Tribunal já emitiu Instrução de Cobrança da multa de R$ 3.129,30 imposta a Alirio José Mistura. O prazo para o pagamento do valor integral ou da primeira de até seis parcelas é o dia 21 de novembro. Caso isso não ocorra, o nome do gestor será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra ele será emitida Certidão de Débito, para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.

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