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Paraná

Ex-prefeita e Oscip devem restituir R$ 55,5 mil a Diamante do Oeste

05 jul 2019 às 14:03
Por: Redação Tarobá News

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio firmado entre o Município de Diamante do Oeste e o Instituto Brasil Melhor (IBM) em 2012. A entidade recebeu da prefeitura, naquele ano, R$ 41.933,90 para prestar assessoria e cooperação técnica em atividades promovidos pelos serviços de saúde locais.

A então prefeita, Inês Gomes (gestão 2009-2012), a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) e seu então presidente, Ademar da Silva terão que restituir R$ 55.561,96 ao tesouro municipal. Silva ainda foi multado em R$ 1.510,45. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Esses valores foram atualizados pela Coordenadoria de Execuções (CMEX) do Tribunal, após o trânsito em julgado do processo.

Em seu voto, o relator, conselheiro Ivan Bonilha, identificou as seguintes irregularidades no termo de parceria: pagamentos realizados em favor de fornecedores que faziam parte do acordo de transferência; despesas de custos operacionais sem a devida comprovação; divergências entre os extratos bancários e as despesas informadas ao TCE-PR; e ausência de demonstração dos gastos realizados.

Bonilha também defendeu o encaminhamento de recomendação ao município e à Oscip, com a intenção de advertir os responsáveis quanto à necessidade de revisão dos procedimentos que deram causa às falhas indicadas. Tanto a então Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do Tribunal quanto o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) adotaram o mesmo entendimento do relator.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 21 de maio. Os interessados não recorreram contra a decisão contida no Acórdão nº 1342/19 - Segunda Câmara, veiculado em 3 de junho, na edição nº 2.071 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O trânsito em julgado do processo ocorreu 28 de junho. O prazo para a devolução dos recursos e o pagamento da multa é o próximo dia 9 de agosto. Se isso não ocorrer, os nomes da entidade e das pessoas sancionadas serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes do TCE-PR e contra elas serão emitidas Certidões de Débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

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