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Ex-prefeito de Rolândia recebe 4 multas por irregularidades nas contas de 2013

05 set 2018 às 17:46
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina). O então prefeito, João Ernesto Johnny Lehmann (gestões 2009-2012 e 2013-2015), recebeu quatro multas que, em setembro, somam R$ 12.111,60. As causas de irregularidade foram a falta de repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a realização de funções técnicas da contabilidade de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

A análise inicial da Prestação de Contas Anual (PCA), realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), constatou uma série de irregularidades na prestação de contas do prefeito no exercício de 2013. São elas: ausência de encaminhamento do Parecer do Controle Interno, do Relatório de Controle Interno, do Relatório de Funcionamento da Unidade de Controle Interno ou da Composição do Quadro do Controle Interno; divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade; falta de repasse de contribuições patronais ao INSS; existência de fontes de recursos com saldos a descoberto; utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação, contrariando regras de gestão fiscal contidas no parágrafo único do artigo 8º e no artigo 50, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e funções técnicas da contabilidade realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 6.

Apesar de ter sido intimado duas vezes para prestar informações a respeito das irregularidades, Johnny Lehmann não apresentou resposta. Na instrução do processo, a CGM se posicionou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu a posição da unidade técnica e acrescentou a proposta de aplicação de multa a Johnny Lehmann por não atender as solicitações do órgão ministerial em relação a informações sobre admissão de servidores.

 Decisão

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, pela emissão de Parecer Prévio sugerindo a irregularidade da PCA 2013 de Rolândia, com aplicação de multas administrativas ao responsável.  

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Foram convertidas em ressalvas a ausência de encaminhamento do Parecer do Controle Interno, do Relatório do Controle Interno, do Relatório de Funcionamento da Unidade de Controle Interno ou da composição do quadro do controle interno; as divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do SIM-AM e a contabilidade; e as fontes de recursos com saldos a descoberto.

No total, Lehmann recebeu quatro multas administrativas: pela falta de repasse de contribuições patronais ao INSS; de funções técnicas da contabilidade realizadas de forma contrária ao Prejulgado 6; ausência de informações atinentes à acumulação irregular de cargos públicos por servidores municipais e ausência de informações de admissão de servidores no Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR.

 As quatro sanções impostas ao gestor estão previstas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Orgânica Complementar do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As quatro multas somam 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, em setembro, vale R$ 100,93. Neste mês, as sanções somam R$ 12.111,60.

A decisão, tomada na sessão de 8 de agosto, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 226/18 - Segunda Câmara, publicada em 15 de agosto, na edição nº 1.887 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Os prazos para recurso passaram a contar em 16 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rolândia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

TCE-PR

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