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Ferroeste deve apresentar ao TCE-PR sistema efetivo de controle de combustível

15 jul 2019 às 15:20
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. (Ferroeste) apresente, no prazo de 45 dias, um sistema efetivo de controle de combustível. A decisão foi tomada no processo no qual as contas de 2017 da sociedade de economia mista, de responsabilidade de João Vicente Bresolin Araújo, foram julgadas irregulares. O prazo para o cumprimento da determinação passará a valer após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

Os motivos para a desaprovação foram, além da deficiência no controle de consumo de combustível das locomotivas, a existência de materiais em poder de terceiros sem o correto acompanhamento das condições dos bens, o descumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das Micro e Pequenas Empresas) na realização do Pregão Eletrônico nº 9/2017 e o controle ineficiente de estoques da Ferroeste.

Os conselheiros ressalvaram, ainda, a ausência de normatização das políticas e procedimentos do sistema de Controle Interno e a falta de planejamento periódico das suas atividades; a utilização de recursos de capital para o pagamento de despesas de custeio; as falhas nos fluxos de definição das receitas, sem o adequado confronto com os custos totais para a prestação dos serviços pela Ferroeste; e a desatualização do manual e do plano de cargos e salários, elaborados em 1991.

 

Instrução do processo

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Responsável pela fiscalização da Ferroeste em 2017, a Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR apontou que o Pregão Eletrônico nº 09/2017 da companhia não continha cláusula para estabelecer que o pregão seria destinado à participação exclusiva de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP), o que  pode ter alterado o resultado final de alguns lotes da licitação.

A inspetoria afirmou que o controle de estoques da Ferroeste era ineficiente em razão da falta de pessoal e recursos, o que confirma o entendimento de que a companhia utilizava recursos de capital para o pagamento de suas despesas de custeio, em 2017 e 2018, pois não tinha estrutura adequada para desempenhar o mínimo de controle patrimonial.

A unidade de fiscalização também indicou a existência de materiais em poder de terceiros no valor de R$ 428.647,69, cedidos em comodato, sem o correto controle e acompanhamento das condições dos bens.

Em relação ao controle deficiente do consumo de combustível, a 4ª ICE ressaltou que verificou diversas inconsistências ao comparar as planilhas que registram as viagens efetuadas entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2017 com as planilhas de abastecimentos, registros de baixas no estoque, requisições de abastecimento e relatórios.

De acordo com a inspetoria, uma locomotiva abasteceu 502 litros de diesel em 16 de janeiro de 2017 em Guarapuava, mas o relatório apontava que ela estava em Cascavel; e enquanto o seu índice de eficiência energética (IEE) medido foi de 12,39, a média de 23 outros ciclos do período foi de 7,67, o que corresponde a um consumo maior de aproximadamente 1.160 litros de diesel.

Outras comparações realizadas em percursos dessa mesma locomotiva demonstraram um IEE de 11,23, enquanto a média de 23 outros ciclos do período foi de 7,67 - consumo a maior de aproximadamente 665 litros -; e um IEE de 12,61, frente à média de 8,79 em outros quatro ciclos -consumo a maior de aproximadamente 817 litros. Além disso, também foram identificadas divergências de consumo de combustível em relação a outras 11 locomotivas.

Finalmente, a 4ªICE apontou que houve um possível consumo excessivo de 7.819 litros de diesel, o que reforça a necessidade de controles efetivos de consumo para minimizar riscos de desvio, otimizar IEEs das locomotivas e identificar agentes com comportamento diverso do pactuado. 

A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) acompanharam o entendimento da 4ª ICE.

           

Decisão

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que no Pregão Eletrônico nº 9/2017 realmente não foram cumpridas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, pois as empresas vencedoras dos lotes 5, 6 e 7 não são MEs e EPPs. 

Camargo ressaltou que o controle de materiais, combustíveis e lubrificantes da Ferroeste é precário, sem qualquer segregação por centro de custos; que bens no valor de quase meio milhão de reais estão em poder de terceiros, sem qualquer acompanhamento; e que o controle deficiente de combustível pode ter acarretado um consumo excessivo de 7.819 litros de diesel.

O conselheiro concluiu que os demais achados poderiam ser ressalvados, pois estão relacionados à estruturação da companhia e sua possível concessão à iniciativa privada; e porque o Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE) não possibilita a realização de concurso público pela sociedade de economia mista.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator por maioria absoluta, na sessão de 26 de junho do Tribunal Pleno, e recomendaram à Ferroeste que adote soluções para normatizar o Controle Interno e os controles de estoque, do registro contábil dos bens patrimoniais e da frota de veículos, além de atender às disposições da Lei Complementar nº 123/2006.

A decisão está contida no Acórdão nº 1767/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 8 de julho na edição nº 2.094 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.

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