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IAT resgata 20 aves silvestres vítimas de maus-tratos em Rio Branco do Sul

25 out 2023 às 22:12
Por: Agência Estadual de Notícias
- Foto: IAT-PR

O Setor de Fiscalização do escritório regional de Curitiba do Instituto Água e Terra (IAT) apreendeu 20 aves silvestres que eram mantidas em condições precárias em uma casa no município de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. Além dos maus-tratos, o responsável foi autuado por não possuir autorização legal para manter os animais em cativeiro, totalizando R$ 55,5 mil em multas.


A ação ocorreu na terça-feira (24) durante uma operação deflagrada pela Polícia Civil do Paraná para prender criminosos ligados ao tráfico de drogas na cidade. A equipe da polícia identificou os animais durante a ocorrência e acionou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e o IAT para tomar as providências necessárias.


Entre as aves resgatadas, estavam cinco sabiás, três coleiros, dois pintassilgos, um tucano-de-bico-verde e um curió, essa última uma espécie ameaçada de extinção. Os animais foram levados para o Setor de Fauna do instituto, onde passarão por um processo de reabilitação. Após esse período, serão soltos novamente na natureza.


O cuidado com a fauna paranaense é uma das principais atribuições do IAT. Desde 2011 o instituto passou a ser responsável, em parceria com os municípios, por toda gestão e o controle da fauna silvestre em cativeiro, além de dar suporte para as ações de fiscalização, apreensão, reabilitação, monitoramento da fauna vitimada pelo comércio ilegal, tráfico, cativeiro irregular e de maus-tratos. Visa também a conservação da fauna silvestre em seu habitat.


De acordo com a o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), é proibido “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, com pena prevista de seis meses a um ano de prisão, além da multa. E segundo o artigo 32 da mesma Lei, é proibido “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, com pena prevista de prisão de três meses a um ano, e multa.


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