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Idosa que matou jovem na PR-558 é condenada a pagar R$ 2 mi

Motorista com CNH suspensa e embriagada invadiu a pista contrária a 137 km/h.
30 jul 2026 às 16:25
Por: Portal Tarobá com TN Online
Reprodução

A Justiça do Paraná condenou uma motorista de 78 anos a pagar R$ 2.031.257,76 de indenização aos pais do adolescente Anthony Pietro Fanti Rosa, de 14 anos, morto em um acidente de trânsito na PR-558, em Campo Mourão. A sentença foi proferida pela Vara Cível de Peabiru e estabeleceu R$ 1 milhão em danos morais para cada um dos pais da vítima, além de R$ 31,2 mil por danos materiais.


O juiz Marcos Antonio dos Santos apontou que a ré dirigia em alta velocidade, sob efeito de álcool e com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa no momento da colisão frontal. Segundo a decisão, as violações simultâneas das leis de trânsito configuram imprudência de extrema gravidade.


Relembre o caso


O acidente ocorreu em novembro de 2024, no trecho da rodovia entre Campo Mourão e Araruna. Anthony retornava para casa no banco de passageiro do veículo Virtus, conduzido por seu pai, após realizar uma prova de seleção para o ensino técnico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).


O pai do jovem, que sobreviveu à batida, relatou que o automóvel BMW da idosa trafegava em zigue-zague pela pista. Com o impacto violento da colisão frontal, o motor da BMW foi arrancado e o veículo pegou fogo. O adolescente faleceu ainda no local.


Laudos periciais da Polícia Científica confirmaram que a motorista invadiu a pista contrária enquanto trafegava a aproximadamente 137 km/h — velocidade muito superior ao limite permitido de 80 km/h fixado para a via.

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Processo criminal e júri popular


Na esfera criminal, o Poder Judiciário determinou que a condutora seja levada a júri popular. O Ministério Público do Paraná (MPPR) a denunciou por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), lesão corporal culposa agravada, embriaguez ao volante e por dirigir com o direito de pilotar suspenso.


O juiz Fabrício Voltaré acolheu a tese de dolo eventual e rejeitou o pedido do processo formulado pela defesa para desclassificar o crime para homicídio culposo. A defesa da ré recorreu da decisão civil e aguarda novos desdobramentos do recurso na área criminal, enquanto a família do adolescente cobra celeridade e justiça.

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