A Secretaria de Estado da Cultura (Seec) abriu, na última terça-feira (17), as inscrições do edital Audiovisual 4 – Circulação, Licenciamento e Distribuição. O chamamento público faz parte do conjunto de editais lançados pelo Estado do Paraná com os recursos da Lei Paulo Gustavo. As inscrições permanecem abertas até o dia 31 de outubro, na plataforma SIC.Cultura. O edital tem o propósito de apoiar projetos de circulação, distribuição e licenciamento de obras audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento.
O fomento à difusão do setor audiovisual compreende a circulação, o licenciamento e a distribuição de projetos. Estão elegíveis para a modalidade Circulação projetos para exibição em festivais e mostras nacionais e internacionais de cinema. Para a modalidade Licenciamento, estão elegíveis títulos de longas-metragens para exibição em televisão pública ou em sessões gratuitas. Para a modalidade Distribuição, podem concorrer longas-metragens ou obras seriadas para a exibição em salas de cinema ou em plataformas digitais.
A indústria cinematográfica e audiovisual é fundamental para a disseminação da cultura, promovendo a expressão artística, a diversidade cultural e o fortalecimento da identidade paranaense. Além disso, a produção audiovisual tem papel significativo no desenvolvimento econômico, gerando empregos diretos e indiretos, impulsionando a cadeia produtiva e estimulando a atividade turística nas regiões onde as produções são realizadas.
Com o valor total de recursos de R$ 6.907.553,77, o edital Audiovisual 4, de n.º 007/2023, está em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, que estabelecem o compromisso de valorizar, proteger e promover o patrimônio, a produção artístico-cultural e as manifestações culturais no Paraná. Isso inclui o compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, além de buscar a descentralização e democratização da cultura.
DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE – O edital visa a atender tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas de direito privado, reservando 20% das inscrições para proponentes afrodescendentes e 10% para proponentes indígenas. Em um esforço de democratização cultural, o edital prevê um aumento na pontuação para projetos cuja equipe seja, majoritariamente, composta por pessoas integrantes dos grupos sociais elencados no documento. Isso inclui, dentre outros, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, pessoas negras, oriundas de comunidades indígenas e pessoas com mais de 60 anos. Os detalhes sobre esses grupos estão descritos nos anexos do edital.
O processo de inscrição neste edital inclui diversas medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional. Isso envolverá a busca ativa de agentes culturais de grupos vulneráveis e a opção de realizar a inscrição de forma oral ou na língua de sinais. Os recursos de acessibilidade visam garantir que pessoas com deficiências intelectuais, auditivas ou visuais tenham acesso ao conteúdo dos editais e possam se inscrever de maneira adequada.
Agentes culturais que necessitem de facilitadores para fazer a inscrição podem mandar e-mail para [email protected] com o assunto “AGENTE FACILITADOR” e contendo os seguintes dados do agente cultural que necessita de assistência: nome, município de residência, CPF e telefone (se houver).
LEITURA – Para entender mais sobre a dinâmica do edital, é fundamental que os proponentes leiam integralmente o documento e seus anexos, que fornecem informações detalhadas sobre os requisitos do projeto e os critérios de avaliação. A responsabilidade de completar o formulário de inscrição recai sobre os agentes culturais, que também devem anexar os documentos e materiais obrigatórios conforme especificado no edital.
Todo o procedimento de inscrição, análise técnica, avaliação de mérito, apresentação de recursos, verificação de habilitação, monitoramento dos projetos e prestação de contas será realizado exclusivamente de forma digital, por meio do sistema SIC.Cultura. Para participar deste Edital, é obrigatório que o agente cultural faça parte do Cadastro de Agentes Culturais do Paraná, efetuando o cadastro no sistema.
LEI PAULO GUSTAVO – A lei federal complementar n.º 195 foi regulamentada em 11 de maio e prevê a alocação de mais de R$ 100 milhões para o estado do Paraná, bem como outros R$ 105 milhões para os municípios paranaenses. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras receberam a autorização do governo federal para implementar programas, realizar chamamentos e lançar editais de fomento.
Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail [email protected], colocando no assunto o nome do edital e seu questionamento. A Secretaria Estadual da Cultura disponibiliza informações sobre os editais da Lei Paulo Gustavo no site www.cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo, assim como nas redes sociais, como Instagram (@cultura_parana) e Facebook, e também por meio de um grupo no WhatsApp, acessível através deste link.