O juiz Wendel Fernando Brunieri, de Foz do Iguaçu, publicou uma sentença que anula alguns artigos da lei, que regulamenta o transporte por aplicativos na cidade.
A sentença publicada, pela segunda vara da fazenda Pública, definiu algumas mudanças em relação a legislação municipal que foi aprovada em julho.
Entre as principais alterações, está a suspensão do artigo que previa que, para atuarem na cidade, as empresas de transporte por aplicativo, deveriam ter sede fixa no município. Veja a reportagem de Diego Canci.