A Justiça Eleitoral validou decisão de 2019 que impôs a condenação de dois ex-prefeitos de Araucária denunciados pelo Ministério Público do Paraná por por organização criminosa, dispensa indevida de licitação, peculato e lavagem de dinheiro. À época, os ex-agentes políticos foram sentenciados a 26 anos de reclusão e outros sete réus foram condenados a penas que variavam de 19 a 24 anos de prisão. Os crimes foram apurados no âmbito da segunda fase da Operação Sinecuras, do MPPR, que revelou ilícitos diversos contra a administração pública cometidos em Araucária entre 2013 a 2016.
Na sentença, o Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Curitiba declara que “ratifico todos os atos processuais decisórios e as provas decorrentes, desde o recebimento da denúncia da presente ação penal até a sentença de mérito, eis que o processo, a meu ver, é legal e legítimo, inexistindo até o momento qualquer vício ou nulidade capaz de contaminar e invalidar o procedimento até então adotado.”
Reparação do dano – Os réus também foram condenados solidariamente à reparação do dano que causaram ao Município de Araucária, no valor de R$ 1,84 milhão – em valores atualizados, o montante ultrapassa R$ 5 milhões. O pagamento é condição para eventual progressão de regime.
Os fatos tratam da compra e venda ilícita de terrenos da Companhia de Desenvolvimento do Município de Araucária (Codar) para desvio de recursos públicos e que resultaram em enriquecimento ilícito. O processo tramitava na Justiça comum, mas, em agosto de 2020, em sede de recurso, os réus obtiveram junto ao Tribunal de Justiça do Paraná a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, “para a deliberação sobre a sua competência para processar e julgar os crimes comuns e os eventuais crimes eleitorais conexos” – com a decisão, proferida nesta semana, em 9 de abril, ficam mantidas as condenações na esfera criminal.
Alqueire de ouro – A segunda fase da Operação Sinecuras, batizada de Alqueire de Ouro, apontou o superfaturamento na compra de um terreno feita pela Codar em 2016. Conforme as investigações, a Codar comprou um terreno de um alqueire às margens da rodovia PR 423 por R$ 1,84 milhão, preço acima da média de mercado para imóveis naquela região. Na época, a companhia justificou o valor investido alegando que instalaria ali uma incubadora de empresas. Entretanto, o Ministério Público do Paraná identificou várias irregularidades na aquisição do terreno. Após a deflagração da operação, o dono do imóvel admitiu que o valor recebido por ele pelo terreno foi de R$ 1,440 milhão. A diferença de R$ 400 mil, segundo a denúncia, foi repassada aos diretores da Codar e aos dois ex-prefeitos.
Tipificação penal – Os ex-prefeitos foram condenados por organização criminosa (art. 2º, §§ 3º e 4º, inc. II, da Lei nº 12.850/2013), dispensa indevida de licitação (art. 89, caput, da Lei nº 8.666/1993, c/c art. 29, caput, do Código Penal), peculato (art. 1º, inc. I, do Decreto-lei nº 201/1967 c/c art. 327, § 2º, e art. 29, caput, ambos do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, § 4º, da Lei nº 9.613/1998). Os outros sete réus foram condenados pelos mesmos crimes, bem como pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal) e estelionato (art. 171, § 2º, inc. II, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal).
Processo eleitoral nº 0600013-53.2021.6.16.0003