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Paraná

Maringá tem novas regras de funcionamento dos serviços a partir desta quarta

21 jul 2020 às 13:10
Por: Redação Tarobá News

A Prefeitura de Maringá publicou na segunda-feira (20/7) novo decreto que altera o horário de funcionamento de bares, restaurantes, supermercados, padarias e outros serviços. As medidas entram em vigor na quarta-feira (22/7) e valem por 14 dias, ou seja, até 4 de agosto.

Serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes, petiscarias, food trucks, bares, sorveterias, açaí, cachorro-quente, ambulantes, disque bebidas, lojas de conveniência e outros podem funcionar de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 22h e de sexta-feira a domingo, das 8h às 15h. O atendimento por meio de delivery, drive thru e retirada no balcão está autorizado todos os dias, das 8h às 22h.

Os estabelecimentos podem atender, no máximo, 50% da capacidade para clientes sentados. O decreto limita seis clientes por mesa e estabelece que os estabelecimentos mantenham distância de dois metros entre cada mesa. Espaços kids, playgrounds, sinucas, sala de jogos, diversos, karaokê e outros tipos de diversão ou jogos estão proibidos.

Mercados, supermercados, açougues, peixarias, quitandas, mercearias, casas de massas e similares poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h. No domingo, o horário de funcionamento é das 8h às 13h. Fica proibido o acesso de crianças menores de 12 anos e de mais de uma pessoa por família.

Padarias, confeitarias e similares estão autorizadas a funcionar com consumo interno de segunda-feira a quinta-feira, das 7h às 22h, e de sexta-feira a domingo, das 7h às 15h.

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Confira o horário de funcionamento de cada atividade:

  • A Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar nas quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h;
  • Pet shops podem funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h. Nos sábados, ficam autorizados a atender das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e medicamento;
  • Templos religiosos estão autorizados a realizar até quatro celebrações presenciais semanais de segunda a domingo. Os espaços devem manter a lotação máxima de 30% da capacidade do local e os participantes manter distância mínima de 1,5 metro;
  • Agências bancárias deverão funcionar para atendimento presencial das 11h às 16h, de segunda a sexta-feira, sendo permitido o funcionamento em horário especial exclusivamente para o pagamento de benefícios governamentais;
  • O comércio de rua, galerias e centros comerciais podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;
  • Shopping Centers, inclusive as praças de alimentação, devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h;
  • Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino à distância) estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;
  • Escritórios em geral, empresas de tecnologia, coworking, autopeças, oficinas, salões de beleza e barbearias podem funcionar de de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;
  • Autoescolas estão autorizadas a funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. As aulas práticas obrigatórias para o período noturno podem ser ministradas até 22h30;
  • Clínicas e consultórios em geral, incluindo as clínicas médicas especializadas ao atendimento do transtorno do espectro autista, consultórios odontológicos, de fisioterapia, de psicologia e de estética podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12;
  • Lotéricas estão autorizadas a funcionar de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h;
  • Academias devem manter treinamentos/aulas mediante agendamento, sendo limitada a entrada e permanência concomitante, com ocupação máxima de 1 pessoa a cada 25 metros quadrados, considerando-se aluno e profissional da academia.

Confira o que continua proibido:

  • Casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
  • Buffets, salões de eventos/festas, espaço de recreação e entretenimento e similares;
  • Cinemas, museus, bibliotecas e similares;
  • Clubes, associações recreativas e afins;
  • Permanece proibida a realização de comemorações, festas, eventos, partidas esportivas e outras atividades similares, em espaço público ou privado, inclusive em condomínios residenciais;
  • Fica proibida a aglomeração e permanência de pessoas em áreas de lazer públicas como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho” e praças. Quem descumprir pode ser multado em R$ 500.

Fonte: Maringá Post

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