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Paraná

Justiça suspende pagamento de meia-diária para deputados do Paraná

13 mai 2020 às 13:35
Por: Redação Tarobá News

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspende o pagamento da meia-diária para servidores da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) e de deputados estaduais que tiverem residências fixas na cidade de destino da viagem.

A determinação da liminar foi assinada pelo desembargador Mário Helton Jorge e publicada na segunda-feira (11). Além disso, a decisão também prevê que a ALEP deverá descontar os gastos com alimentação das diárias pagas aos servidores, que já recebem auxílio-alimentação mensal, de R$ 996,29.

A decisão foi tomada depois que o deputado Homero Marchese (Pros) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sobre uma resolução de novembro de 2019 da ALEP, que garante o pagamento de diárias aos deputados, mesmo que para a cidade de residência fixa.

No entendimento do desembargador “não há justificativa para o pagamento de indenização por diária para ressarcir despesas de hospedagem, alimentação e transporte interno em razão de deslocamentos para a cidade em que o beneficiário mantém residência fixa”, e que é dever do servidor “custear as próprias despesas na localidade em que vive, sendo possível o ressarcimento por diárias em razão de deslocamento a outro local, em caráter eventual ou transitório”.

Pelo texto, o pagamento dessa despesa pela ALEP “viola os princípios constitucionais da motivação, razoabilidade e moralidade”. O magistrado também determinou que a casa de leis fundamente ao Judiciário a forma como fará o desconto desses gastos nas diárias.

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Em nota, a ALEP informou que respeita a decisão e “quando intimados vamos estudar os recursos cabíveis, pois temos convicção da constitucionalidade da norma contestada”.

Com informações: Paraná Portal

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