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Paraná

Microempresas e MEIs de Foz podem solicitar o auxílio emergencial do Estado

15 jul 2021 às 17:07
Por: Redação Tarobá News

A secretária de Fazenda, Salete Horst, informa, nesta quinta-feira  (15), que as microempresas e microempreendedores individuais, os chamados MEIs - um dos setores mais impactados pela pandemia em Foz do Iguaçu -,  ainda podem solicitar o auxílio emergencial oferecido pelo Estado.

"As empresas que ainda não fizeram o pedido do auxílio emergencial oferecido pelo Governo do Paraná poderão fazê-lo até o dia 10 de agosto. Lembrando que não são todas as empresas que poderão ter acesso a esse auxílio. São, ao todo, 27 setores relacionados, verificar os CNAEs" disse Salete Horst.

As empresas que ainda não se cadastraram no auxílio emergencial oferecido pelo Governo do Paraná têm até o dia 25 de cada mês para receber a parcela do recurso no mesmo mês. Caso façam a solicitação após esta data, o dinheiro será depositado na conta cadastrada até o último dia útil do mês seguinte.

Para receber o benefício é preciso fazer o cadastro no portal www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Nele é possível consultar o crédito financeiro e solicitar o resgate para a conta bancária. O Governo do Paraná também disponibilizou o aplicativo Auxílio Emergencial PR que auxiliará na consulta e no resgate do benefício. O App está disponível para download no Google Play e App Store.

Salete destaca que o benefício não é um empréstimo, "esse auxílio é uma ajuda aos pequenos negócios que foram diretamente afetados pela pandemia, é uma medida do governo estadual que tem o objetivo de ajudar a pagar as contas atrasadas e manter o negócio funcionando”.

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Quem pode receber

Estão aptas a receber o auxílio microempresas cadastradas no Simples Nacional, registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano. Estas receberão R$ 1.000,00 em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.

CNAES beneficiados

Restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

Assessoria

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