A 24ª Promotoria de Justiça de Londrina ajuizou ação civil pública contra o Município e a Autarquia Municipal de Saúde buscando a suspensão do decreto que flexibilizou as medidas de isolamento até então vigentes, permitindo a retomada, a partir de 15 de abril, das atividades de setores industriais e da construção civil. Na ação, também é questionado o decreto que permite o funcionamento de atividades comerciais não essenciais a partir de 19 de abril.
O juiz Marcos José Vieira da 1ª Vara de Fazenda Pública já recebeu a peça e se manifestou nesta quarta-feira (15). Ele deu prazo de 72 horas para a prefeitura se manifestar antes de emitir qualquer decisão.
O MPPR requer que o Município deixe de adotar qualquer medida que flexibilize o distanciamento social enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia e solicita que, no prazo de cinco dias, a gestão municipal apresente plano estratégico para ampliação do número de testes para detecção da doença na população. A Promotoria de Justiça pede ainda que seja editado novo ato que restabeleça o regime de isolamento imposto em decretos anteriores.
Antes da medida judicial, assinada pela promotora Suzana de Lacerda, havia sido expedida recomendação dirigida ao prefeito e ao secretário de Saúde para que as leis e demais atos normativos do Município relacionados à prevenção e ao enfrentamento à pandemia (bem como eventuais alterações nessas leis e atos) continuem a seguir as evidências científicas e os dados técnicos originados das instituições de saúde reconhecidas nos âmbitos nacional e internacional.
Além da recomendação, a Promotoria de Justiça também expediu ofício à Prefeitura de Londrina e as secretarias Municipais de Saúde e Defesa Social sobre a necessidade de fiscalização das medidas restritivas atualmente em vigência. No documento, o MPPR aponta uma série de condutas que devem ser observadas pelos gestores públicos para garantir que estabelecimentos que estão autorizados a funcionar por serem considerados essenciais, como bancos, farmácias e supermercados, atendam os protocolos de higiene requeridos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código Sanitário do Estado.
A assessoria de imprensa informou que a Prefeitura não vai se pronunciar sobre o assunto.
Com MP-PR