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Multados engenheiros por infringir norma trabalhista em obra da Cohapar

15 jul 2020 às 15:13
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 6.806/2018, firmado entre a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e a Construtora Icopan Ltda. a fim de construir 47 casas em Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro. Com isso, foi apontada como irregular a inobservância de diversos itens da Norma Regulamentadora nº 18, que trata das condições e ambiente de trabalho na indústria da construção, e, consequentemente, de cláusulas contratuais.

Os conselheiros responsabilizaram os engenheiros Lúcio Henrique Bonacin e Wehbe Buassi pela irregularidade. Tanto o primeiro interessado, que é o fiscal das obras, quanto o segundo, que atua como responsável técnico da empresa, foram multados individualmente em R$ 5.317,00.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Foi determinado ainda o encaminhamento de cópia da decisão ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), para conhecimento e adoção das providências que a entidade entender cabíveis frente à conduta imprópria dos referidos profissionais.

Os membros do Tribunal Pleno também ressalvaram os seguintes apontamentos feitos em Comunicação de Irregularidade emitida pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte a respeito da execução dos trabalhos: medição e pagamento por serviços em quantidades superiores às do projeto; superestimativa de quantitativos de materiais e serviços já pagos e a pagar; medição e pagamento de serviços executados em desconformidade com o projeto básico, o instrumento contratual e as normas técnicas; e ausência de compatibilização dos projetos de engenharia e arquitetura. As três primeiras falhas já foram corrigidas.

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Medidas

Foi ainda determinado que, em até 30 dias após o trânsito em julgado do processo, a Cohapar demonstre a adoção das seguintes medidas: definição de procedimentos detalhados de fiscalização e pagamento; criação de mecanismos de controle e verificação dos valores de medição e pagamento; adoção de procedimento sistemático de compatibilização de projetos; edição de regulamentação própria a respeito do controle técnico e de qualidade de obras; entrega, aos proprietários das moradias, de planos de manutenção das casas; auxílio aos futuros moradores em suas demandas e no acompanhamento da garantia quinquenal das edificações; e apresentação, ao TCE-PR, da íntegra dos procedimentos licitatório e contratual relativos às obras.

Também foram expedidas recomendações para que a atual administração da estatal mantenha contínuo monitoramento de seus recursos humanos e materiais disponíveis nas áreas de engenharia e arquitetura, a fim de identificar e superar eventuais dificuldades como carências de pessoal, bens e serviços; bem como para que estabeleça rotinas que tornem transparentes as metas, padrões e atribuições de cada função de seu corpo técnico. Finalmente, foi sugerido à Construtora Icopan que implemente as medidas necessárias para que a empresa passe a atender integralmente as normas de segurança do trabalho em seus atuais e futuros canteiros de obras contratadas pelo poder público.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão virtual nº 3, concluída em 4 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1091/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.323 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:
42689/19
Acórdão nº:
1091/20 - Tribunal Pleno
Assunto:
Tomada de Contas Extraordinária
Entidade:
Companhia de Habitação do Paraná
Interessados:
Construtora Icopan Ltda., Fabíola Lorena Brustolin, Jorge Luiz Lange, Lúcio Henrique Bonacin, Nelson Cordeiro Justus, Oassis Alberto Pansolin, Orlando Agulham Júnior, Tadeu Goulart Filho, Vickiane do Nascimento de Andrade e Wehbe Buassi
Relator:
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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