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Paraná

Município da Lapa não investiu percentual mínimo na educação básica em 2013

31 ago 2018 às 14:21
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município da Lapa (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade da ex-prefeita Leila Aubrift Klenk (gestão 2013-2016). O motivo da desaprovação das contas foi o não atingimento do índice mínimo de 25% da receita na manutenção e no desenvolvimento da educação básica, conforme determinam o artigo 212 da Constituição Federal e a Lei nº 11.494/07.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas, porque o município aplicou 24,78% da receita na educação básica naquele exercício; e devido à existência de obras paralisadas com a inclusão de novos projetos em lei orçamentária ou de créditos adicionais, contrariando o artigo 45 da Lei de responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que, embora oportunizado novo contraditório, o município não apresentou o parecer atestando a aplicação do saldo restante do investimento em educação no primeiro trimestre de 2014. Quanto às obras paralisadas, o relator afirmou que não foram constatadas providências com o objetivo de regularizar o andamento das obras. A gestora não apresentou manifestação sobre esse item, que foi ressalvado pelo Tribunal.

Desta forma, o conselheiro concluiu pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas. O relator aplicou multa, no valor de R$ 1.450,98, à então prefeita, por não ter atingido o índice mínimo de investimentos na educação básica. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 10 de julho. Em 7 de agosto, a ex-prefeita ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do  Acórdão de Parecer Prévio nº 202/2018 - Primeira Câmara, publicado em 2 de agosto, na edição nº 1.877 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Ainda com relatoria do conselheiro Nestor Baptista, o recurso será julgado pela Primeira Câmara do Tribunal.

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Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal da Lapa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 TCE-PR

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