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Paraná registra mais 253 casos confirmados de coronavírus e 4 mortes

29 mai 2020 às 17:09
Por: Redação Tarobá News

A Secretaria de Estado da Saúde confirma mais 253 casos da covid-19, acumulado agora é de 4.236 confirmações em 236 municípios paranaenses. Mais quatro pessoas perderam a vida pela doença, total chega a 173 óbitos causados pela covid-19 de pacientes que residiam em 71 cidades. Um caso foi excluído do monitoramento porque estava duplicado.

O cenário que o Paraná tem da covid-19 mostra que os números aumentaram em todos os índices analisados. Hoje a Sesa registra que há 317 (ou 7,5%) confirmados com o novo coronavírus internados, 127 em leitos de UTI e 190 em enfermaria, considera-se tanto leitos do SUS quanto da rede particular. 1.863 pacientes já são considerados recuperados, representando 44% do total de confirmações e 173 morreram em consequência da covid-19, o que indica 4,1%.

MORTES – quatro homens que estavam internados morreram em decorrência da covid-19 e entraram no monitoramento nesta sexta-feira (29). Três deles residiam em Curitiba: um com 79 anos faleceu na terça-feira (26), outro de 65 anos morreu na quarta-feira (27) e o terceiro tinha 86 anos de idade e que foi a óbito na quinta-feira (28). O quarto paciente que morreu era de Terra Rica, tinha 57 anos e foi a óbito hoje (29).

MUNICÍPIOS – 236 cidades paranaenses que têm ao menos um caso confirmado pela Covid-19. Em 71 municípios há registro de óbitos pela doença. Apenas a 4ª e 5ª Regionais de Saúde não têm ocorrência de óbito consequente da infecção pelo Sars-CoV-2.

As novas confirmações são nas cidades:

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Um caso em: Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraná, Ampére, Anahy, Assis Chateaubriand, Braganey, Cambé, Campina Grande do Sul, Campo Mourão, Fazenda Rio Grande, Guaraniaçu, Jacarezinho, Japurá, Jesuítas, Mandirituba, Nova Aurora, Paiçandu, Palotina, Paranavaí, Presidente Castelo Branco, Rio Bonito do Iguaçu, Rolândia, Rondon, Telêmaco Borba, Terra Rica, Terra Roxa, Umuarama.

Dois casos em: Araucária, Bela Vista do Paraíso, Campo Bonito, Colombo, Diamante do Sul, Foz do Jorão, Guaratuba, Ibiporã, Ivaiporã, Palmas, Pato Branco, Quatro Barras, Quedas do Iguaçu, Ribeirão do Pinhal, Sarandi, Terra Boa, Uraí.

Três em: Cornélio Procópio, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Guaporema, Imbituva, Morretes,  Ponta Grossa, Reserva, Sertaneja, Toledo.

Quatro em: Guarapuava, Pinhais.

Seis em Bandeirantes.

Sete em Cianorte.

Oito em Paranaguá.

Nove em: Coronel Domingos Soares, Foz do Iguaçu.

11 em São José dos Pinhais.

16 em Maringá.

18 em Curitiba.

26 em Londrina.

42 em Cascavel.


FORA DO PARANÁ – O monitoramento da Sesa registrou também mais sete casos de residentes de outros locais: Caçador e Florianópolis (SC), Ipiranga do Norte (MT), Parauapebas (PA) e três de São Paulo capital.

No total, 64 pessoas, não residentes do Paraná, tiveram o diagnóstico confirmado por aqui e cinco foram a óbito.


Ajustes:

Um caso confirmado na data de 20/5 em Curitiba foi transferido para Colombo.

Um caso confirmado na data de 18/5 em Diamante do Sul foi excluído por duplicidade de notificação.


Confira o informe completo clicando aqui.

ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CIEVS) NOS CASOS COVID-19

Os casos de covid-19 são confirmados por dois critérios:

1.    Laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por RT PCR em tempo real pelo LACEN (Laboratório Central do Estado), IBMP (Instituto de Biologia Molecular do Paraná) e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo INCQS (Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde).

Nesse momento os únicos testes rápidos validados são:

1.1 - ONE STEP COVID-2019 TEST®️ da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.

1.2 - MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.

1.3 – COVID-19 IgG/IgM ECO do fabricante Eco Diagnóstica Ltda-ME, cujo representante legal no Brasil é a empresa Eco Diagnóstica Ltda-ME

1.4 – COVID-19 IgG/IgM BIO do fabricante Quibasa Química Básica Ltda, cujo representante legal no Brasil é a empresa Quibasa Química Básica Ltda

2. Clínico epidemiológico: O critério clínico epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi possível realizar coleta e com histórico de contato próximo* ou domiciliar**, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por PCR para COVID-19. O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção. Priorizar sempre a coleta de amostras dentro dos critérios estabelecidos.

Definição de contatos:

- Contato próximo de casos confirmados de COVID-19:

Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;

Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);

Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;

Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;

Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.

- Contato domiciliar de caso confirmado de COVID-19:

Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.

SESA

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