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Paranapoema recebe prazo para comprovar controle na gestão de medicamentos

09 jan 2020 às 15:45
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou prazo de 60 dias para a Prefeitura de Paranapoema (Noroeste do Estado) adotar medidas para o controle efetivo do estoque de medicamentos do município. O TCE-PR também aplicou multas à prefeita, Leurides Sampaio Ferreira Navarro (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e ao controlador interno, Luís Carlos de Sousa. Em janeiro, cada sanção equivale a R$ 4.196,00.

A decisão decorre do processo de Tomada de Contas Extraordinária em relação ao controle de medicamentos do município nos anos de 2014 e 2015. O Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do TCE-PR apurou que, naquele biênio, o município - de aproximadamente 3 mil habitantes - gastou R$ 641.756,00 na compra de medicamentos.

Em sua defesa, a prefeita e o controlador interno alegaram que já implementaram medidas com o objetivo de sanar a falha, como a adoção do Sistema Hórus - ferramenta de assistência farmacêutica online, que permite o controle e a distribuição dos medicamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

Os conselheiros determinaram que o município comprove a efetividade na gestão dos medicamentos com a designação de uma comissão interna para o recebimento dos medicamentos, devendo, necessariamente, ser integrada por um farmacêutico. O município também deverá estabelecer em todos os contratos de aquisição de medicamentos a especificação do responsável pela sua fiscalização; e implantar medidas para fiscalizar os procedimentos de entrada e saída dos produtos.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal opinou pela procedência parcial da Tomada de Contas, com a regularidade com ressalva e determinação para o município. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da unidade técnica. O relator também votou pela aplicação de multa aos responsáveis.

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Ambas sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 em janeiro.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 19 de novembro. Não houve recurso contestando a decisão contida no Acórdão nº 3533/19 - Segunda Câmara, veiculado em 26 de novembro, na edição nº 2.193 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu no dia 19 de dezembro passado.

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