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Paranaprevidência alerta para recadastramento obrigatório de beneficiários até o final do ano

10 ago 2023 às 10:33
Por: Agência Estadual de Notícias
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os mais de 105 mil aposentados e pensionistas da Paranaprevidência devem fazer o recadastramento obrigatório 2023. Destes, pouco mais de 53 mil haviam atualizado suas informações até esta quinta-feira (9). O prazo termina em 31 de dezembro.


A instituição também alerta para o formato preferencialmente digital do recadastramento neste ano. Desta forma os aposentados e pensionistas estão desobrigados do comparecimento presencial. É só baixar o aplicativo da Paranaprevidência, ou acessar o site, e seguir as orientações que aparecerem na tela para atualizar os dados.


“O procedimento é bastante simples e rápido, bastando alguns cliques para que as informações sejam atualizadas de forma segura”, explica o diretor-presidente da Paranaprevidência, Felipe Vidigal.

De acordo com ele, mais de 72 mil downloads do aplicativo da Paranaprevidência já foram feitos, mas ressalta que este número não reflete o volume de recadastramentos até o momento.


“É importante que os aposentados e pensionistas saibam que não basta baixar o aplicativo para estar em dia com o recadastramento. É imprescindível o envio das informações solicitadas para que não haja qualquer prejuízo aos beneficiários”, completa.

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PERÍODO – O Recadastramento 2023 pode ser realizado a qualquer momento, independente do mês de aniversário do beneficiário. O app da Paranaprevidência está disponível nas lojas de aplicativos Google Play (para Android) ou Apple Store (para IOS). Com o CPF e a senha, o interessado deve seguir as instruções que aparecerem na tela.


Outra forma de se recadastrar é por meio do portal da Paranaprevidência, na Área do Beneficiário.

Caso ele não lembre ou não tenha a senha, poderá redefini-la no próprio aplicativo. Após digitar o CPF, é necessário clicar no link em azul “Recuperar/Alterar senha”. O beneficiário receberá um e-mail ou uma mensagem em SMS com orientações para redefinição.


EXCEÇÃO – A exceção a este período de recadastramento (02/01 a 31/12/23) fica por conta dos pensionistas universitários. Neste caso, o procedimento é feito exclusivamente no formato digital e o prazo encerra em 31 de agosto.


As informações para o recadastramento de pensionistas universitários estão no site da Paranaprevidência, na área de Recadastramento.

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