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Pesca está liberada nas bacias do Paraná

03 jul 2020 às 16:00
Por: Redação Tarobá News

O Instituto Água e Terra libera a partir desta sexta-feira (3) a pesca em todo o território paranaense (Portaria nº 200/2020). As bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão, e todos seus afluentes diretos, não estão mais restritos.

A permissão se dá em razão das últimas chuvas que tornaram os dois rios navegáveis, possibilitando a dispersão dos cardumes.

Nos rios São Francisco Falso e Verdadeiro, por se tratarem de rios de pequeno porte, serão permitidas somente embarcações pequenas em lugares restritos.

A portaria ainda reforça que fica proibida a aglomeração de pessoas, sendo obrigatório o respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os cidadãos.

A Portaria nº 157/2020, que proibiu a pesca por aproximadamente um mês, teve como objetivo proteger as espécies de peixes. A crise hídrica prejudicou a vazão dos rios, na qual facilita a pesca furtiva, a predação e a extração de peixes jovens e adultos reprodutores.

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LAGOS E REPRESAS – A pesca nos ambientes lênticos, como lagos e represas, também seguem com a pesca permitida. “O único local que está proibido até metade do ano que vem é na real alagada da usina do baixo Iguaçu, região do Capanema”, afirma o engenheiro de Pesca e chefe regional do Instituto Água e Terra em Toledo, Taciano Maranhão.

Segundo ele, nesse local há uma resolução específica face a construção da UHE do Baixo Iguaçu. Faz parte do monitoramento do impacto ambiental da ictiofauna. Foi proibido por dois anos e vai ser liberada no próximo ano.

FISCALIZAÇÃO – Fiscais do Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no Estado.

Para pescadores amadores é obrigatória a apresentação de autorização de pesca e, para os profissionais, a apresentação do Registro Geral de Pesca, e seus equipamentos de deverão ser identificados (redes e espinhéis).

PENALIDADES - Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998. Quem for flagrado pescando em desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais.

A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.

AEN

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