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Paraná

Pleno retira sanções impostas a ex-gestora da Fundação Médica de Indianópolis

28 out 2019 às 13:52
Por: Redação Tarobá News

Ao julgar Recurso de Revista, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) retirou as sanções de irregularidade de contas e aplicação de multa que haviam sido impostas a Elaine Massulo Biaggi, ex-presidente da Fundação Médica e Assistencial de Indianópolis. As sanções haviam sido aplicadas pela Primeira Câmara da Corte (Acórdão nº 6296/16), no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, que comprovara irregularidades em contrato dessa prefeitura do Noroeste do Estado com a entidade em 2008, para a realização de plantões médicos.

Um dos motivos de irregularidade era a suposta incompatibilidade de horários de dois médicos que, embora fossem servidores municipais, também prestavam serviços à fundação, pelos quais eram remunerados por meio do contrato com a prefeitura. Também fora julgado irregular o repasse de dinheiro público a entidade que, à época, tinha débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O relator do Recurso de Revista, conselheiro Artagão de Mattos Leão, aceitou os argumentos de Elaine Massulo Biaggi, de que não houve incompatibilidade dos horários dos médicos, já que eles prestavam serviços de plantões noturnos, sem a necessidade de comparecimento pessoal. Ela também argumentou que a remuneração desses profissionais tinha custo mais baixo, pelo fato de eles morarem no município, o que não gerou gastos com deslocamento e moradia.

Para fundamentar o recurso, a gestora anexou documentos relativos às escalas de plantões e comparecimento dos médicos durante o ano de 2008, cópia do livro de consultas e atendimento nos plantões e cópia de prontuários de pacientes.

O relator manteve a irregularidade das contas do então prefeito de Indianópolis, Ariovaldo Emerenciano Demori (gestões 2005-2008 e 2009-2012), devido ao repasse de recursos públicos a entidade em débito com a seguridade social, com a respectiva multa a ele imposta. 

O provimento do recurso de Elaine Massulo Biaggi foi aprovado por unanimidade. A decisão está contida no Acórdão nº 805/18 - Tribunal Pleno.

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