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Paraná

Por negligência e falhas em equipamentos, TCE-PR suspende contrato de tornozeleiras

04 mai 2021 às 09:50
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, que as secretarias de Estado da Administração e da Previdência (Seap) e da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) e o Departamento Penitenciário do Estado (Depen) suspendam imediatamente o Contrato nº 506/2020, até o trânsito em julgado das decisões sobre recursos no processo de Tomada de Contas Extraordinária (TME) nº 640463/19 da Corte de Contas.

O ajuste, firmado com a empresa Show Prestadora de Serviços do Brasil Ltda., refere-se à contratação de serviços continuados de monitoramento e rastreamento, por meio de tornozeleiras eletrônicas, de até 12 mil presos que cumprem pena fora do regime fechado no Paraná. Esse contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 866/18 do governo paranaense, que fora declarado nulo pelo TCE-PR na decisão original da TME nº 640463/19, cujos efeitos estão suspensos enquanto são julgados os recursos.

A cautelar concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator da TME nº 640463/19, foi homologada na sessão ordinária nº 8/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 7 de abril.

 

Recurso com pedido de cautelar

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O TCE-PR acatou os Embargos de Declaração interpostos pela empresa Spacecomm Monitoramentos S.A., por meio dos quais solicitou que não fossem fornecidos novos equipamentos para o Estado até a conclusão do julgamento dos recursos pelo TCE-PR, sob pena de prejuízo ao Estado e à população paranaense.

A recorrente alegou que, em razão do efeito suspensivo dos recursos junto ao TCE-PR, a empresa Show continua prestando os serviços para o Estado do Paraná, mas de forma insatisfatória e gravemente prejudicial ao interesse público, o que gerou a instauração de processo administrativo para apuração de prejuízos por inexecução contratual.

A peticionária também afirmou que, em razão de a contratada não conseguir cumprir o objeto pactuado, o Poder Judiciário concedeu liminar para que a Spacecomm, antiga contratada, continue prestando o serviço durante um período de transição.

A embargante argumentou, ainda, que as tornozeleiras entregues não atendem a critérios técnicos mínimos e não possuem nem mesmo lacre para impedir a sua retirada; e que os equipamentos apresentaram diversas falhas técnicas graves que comprometem a segurança e sua própria utilidade.

 

Tomada de Contas

Na decisão de mérito no processo, os conselheiros haviam julgado procedente a TME nº 640463/19, anulado o Pregão Eletrônico nº 866/2018 e multado os responsáveis.

Com a declaração da nulidade do certame, haviam sido invalidadas também todas as relações jurídicas oriundas da licitação, inclusive os contratos administrativos e atas de registro de preço já firmados. O processo havia sido proposto pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica detectar diversas irregularidades no instrumento convocatório da disputa.

Foram encontradas as seguintes falhas: omissão no planejamento, na previsão de obrigações e no atendimento de normas relativamente à prestação de serviço sob regime de dedicação exclusiva; ausência de detalhamento das planilhas de custo que compuseram a formação do preço unitário; estimativa de preço sem observância das formalidades exigidas; descrição imprecisa e insuficiente do objeto; falta de estimativa e de justificativa de parte dos quantitativos; não detalhamento dos critérios de recebimento, medição e pagamento; ilegalidade de exigência de qualificação técnica contida no documento; e ausência da devida republicação do edital após a realização de alterações substanciais.

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