Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Aba 1
Aba 2
Paraná

Quem não compareceu às urnas no 1° turno tem até esta quinta-feira (01) para justificar

A autoridade judiciária do cartório responsável pelo título examinará o pedido.
30 nov 2022 às 16:28
Por: Agência Estadual de Notícias
Foto: Tomaz Silva

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2022 e ainda não justificou a ausência, tem até esta quinta-feira (01/12) para justificar (60 dias das eleições). Isso deve ser feito, preferencialmente, pelo e-Título (Android e iOS) ou pelo Sistema Justifica. O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento.

 

Quem não votou no segundo turno ainda tem até o dia 9 de janeiro para justificar (60 dias das eleições).

A justificativa também pode ser feita pelo preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) - pós-eleição. O documento deve ser entregue à zona eleitoral competente. A autoridade judiciária do cartório responsável pelo título examinará o pedido. No caso de indeferimento, a pessoa precisará quitar o débito.

Confira os contatos das zonas eleitorais do Paraná 

Outras notícias

Paraná tem setembro mais chuvoso da história em 14 cidades

Homem é preso por manter mulher em cárcere por dois anos no PR

Jovem Aprendiz: como apoiar o adolescente na primeira experiência profissional sem deixar de lado a preocupação com os estudos

 

Sistema Justifica

Pelo Sistema Justifica, informe seus dados pessoais (exatamente como registrado no cadastro), declare o motivo da ausência às urnas e anexe a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, é gerado um número de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Consequências

 

Quem não votar, justificar ou pagar as multas fica impedido de:

- obter passaporte;

- emitir carteira de identidade;

- receber salário ou proventos de função em emprego público;

- prestar concurso público;

- obter a certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada, entre outras consequências.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Cidade
Imagem de destaque

Paraná registra 19 mil raios e ventos de até 105 km/h

Paraná
Imagem de destaque

Hemepar aplica novas normas para doação de sangue no Paraná

Paraná

MPPR denuncia mulher por incêndio que matou homem carbonizado

Paraná

Sanepar reduz tarifa mínima e lança nova fatura no Paraná

Mais Lidas

Cidade
Cascavel e região

Após 70 rejeições, trio de irmãos é adotado por casal de Ampére

Cidade
Londrina e região

Temporal causa destelhamentos e derruba árvores em Londrina

Cidade
Londrina e região

Sindicato critica proposta de redução de trajetos em Londrina

Cidade
Londrina e região

Londrina anuncia mudanças nos ônibus para reduzir gastos

Cidade
Cascavel e região

Confira os candidatos de Cascavel nas eleições de 2026

Podcasts

Podcast Em Foco | EP 5 | O Futuro da Comunicação | Mario Seki, Patricia Hemerly e Vitor Rodrigo

Podcast Sem Cerimônia | EP 21 | Saúde e Estética Dental | Angelita Piovezana

Podcast Falando de Gestão | EP 69 | RH Estratégico na Prática | Renato Zancheti