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Receita Federal recebe mais de 2,9 milhões de declarações do Imposto de Renda no Paraná

Maioria dos contribuintes terá direito à restituição; metade utilizou declaração pré-preenchida
01 jun 2025 às 20:11
Por: Portal Tarobá
Imagem: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

A Receita Federal no Paraná divulgou, neste sábado (1º), o balanço final da entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Até as 23h59 da última sexta-feira, dia 30 de maio — prazo final para o envio — foram registradas 2.904.401 declarações em todo o estado. O número corresponde à meta estimada pelo órgão para o período.


O levantamento mostra que a maioria dos contribuintes paranaenses terá valores a restituir. 53,7% das declarações resultaram em imposto a receber, enquanto 24,4% indicaram imposto a pagar. Já 21,9% não apresentaram nem débito nem crédito tributário.


Um dado que chama a atenção é a adesão à declaração pré-preenchida, utilizada por 50% dos contribuintes. Essa modalidade permite o preenchimento automático com base nas informações disponíveis nos sistemas da Receita, reduzindo as chances de erro e agilizando o processo de envio. Além disso, 61% optaram pelo modelo simplificado de tributação e 5,7% das declarações foram retificadoras, ou seja, reapresentadas para corrigir ou complementar dados.


Outros dados do balanço indicam que:


  • 100% das declarações informaram rendimentos recebidos no ano-base de 2024;

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  • Foram entregues 3.629 declarações de espólio (final), referentes a bens de pessoas falecidas;

  • 720 declarações foram de saída definitiva do país, obrigatórias para contribuintes que deixam o Brasil em caráter permanente.


No que diz respeito ao perfil dos declarantes, a idade média dos contribuintes foi de 46 anos, e 43,3% das declarações foram apresentadas por mulheres.


Multa para quem perdeu o prazo

Quem perdeu o prazo de entrega da declaração e está obrigado a declarar estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:


  • Se houver imposto devido, a multa será de 1% ao mês de atraso, limitado a 20% do imposto total, com valor mínimo de R$ 165,74;

  • Se não houver imposto devido, o valor da multa será fixo em R$ 165,74.


Além da penalidade financeira, o contribuinte que não entregar a declaração poderá ter o CPF classificado como "pendente de regularização", o que pode acarretar restrições para obter crédito, abrir contas bancárias, prestar concursos públicos, entre outras consequências. A Receita também poderá lavrar Auto de Infração, cobrando eventuais tributos devidos com acréscimos de juros e multa.


Mais informações

Quem ainda tiver dúvidas pode acessar o portal “Meu Imposto de Renda”, no site da Receita Federal, onde estão disponíveis orientações detalhadas sobre como regularizar a situação. Acesse aqui


Para conferir os dados do balanço nacional da Receita Federal sobre o IRPF 2025, o contribuinte pode consultar o link: Clique aqui para ver o balanço nacional

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