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Saiba quais são as novas regras da lei Cidade Limpa em Londrina

18 jan 2019 às 15:57
Por: Redação Tarobá News

Com o objetivo de orientar os comerciantes quanto às novas regras da Lei Cidade Limpa –aprovadas pela Câmara de Vereadores em dezembro passado – a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) informa o que mudou na legislação. 

Entre as principais alterações está o aumento no tamanho da logomarca fixada na fachada dos estabelecimentos. Antes, o anúncio indicativo podia ocupar até 15% da medida linear do imóvel. Agora a área permitida é de 30%. Construções de 12 metros entre um muro e outro, por exemplo, tiveram o espaço para identificação da empresa ampliado de 1,80m² para 3,60m². 

Outra mudança é que as instalações com recuo para estacionamento, que antes podiam apenas indicar a existência de tal comodidade, podem agora inserir a logomarca da loja no totem que orienta sobre o local de parada. Nestes casos, o anúncio não pode ultrapassar 50% do tamanho da placa da fechada. 

Se nos moldes anteriores a Cidade Limpa previa que a livre exploração da publicidade podia ocorrer a partir de 1 metro para dentro de áreas edificadas ou vitrines, com as novas regras essa distância caiu para 80 centímetros – espaço em que fica livre para a colocação de faixas, banners, placas e infláveis. O comerciante pode ainda adesivar e pintar as vitrines de até 3 metros, o que até então era proibido. 

Os ajustes na lei também estabeleceram o padrão 9m de largura x 3m de altura como as dimensões oficiais dos outdoors na cidade. Definiram ainda a necessidade de identificar, na base do engenho, o número da licença expedida pela CMTU. Fica proibida a instalação de outdoors, placas, painéis luminosos e digitais num raio de 90 metros onde já haja quaisquer destas estruturas. A norma, no entanto, não é retroativa e vale somente para os suportes licenciados após a aprovação das alterações. 

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No quesito fiscalização, o texto aprovado pela Câmara permite que a CMTU retire ou inutilize engenhos irregulares cuja ordem para normalização não tenha sido acatada. 

Legislação - Em vigor desde 2010, a Lei Cidade Limpa modificou profundamente a paisagem urbana em Londrina. O conjunto de normas foi inspirado em legislação similar criada na capital paulista e coíbe a poluição visual, em prédios públicos e privados, mediante padrões restritivos de exploração publicitária.

Em 2018, o número de multas emitidas por propaganda irregular chegou a 52. No ano anterior, a marca foi de 45 autuações. O valor da sanção para casos de desrespeito à lei é de R$ 1 mil, com acréscimo de 100% para os reincidentes. 

Denúncias de irregularidades podem ser feitas diariamente pelo telefone 3379-7900. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Com N.Com

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