Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Paraná
Paraná

Secretaria da Educação estabelece novos critérios para uso de celular nas escolas

De acordo com o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda, o objetivo é estabelecer regras claras
11 out 2024 às 10:58
Por: Agência Estadual de Notícias

A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), por meio da Diretoria de  Planejamento e Gestão Escolar e da Diretoria de Educação, publicou nesta quinta-feira (10) uma Instrução Normativa conjunta estabelecendo critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas instituições da rede pública estadual de educação básica do Estado.


“Precisamos deixar claro que somos entusiastas do uso da tecnologia em sala de aula para melhorar o acesso dos nossos alunos a conteúdos variados e para personalizar a experiência de aprendizagem, atendendo às diferentes necessidades deles. O objetivo deste documento é  estabelecer regras claras e como forma de orientação  aos pais, professores e equipes pedagógicas das nossas mais de 2 mil escolas em todo o Paraná”, destaca o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda.


O documento é baseado nas diretrizes da própria Secretaria e também na legislação em vigor: o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Estadual n.º 18.118, de 2 de junho de 2014, que trata justamente da proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.


A Seed também considerou o Referencial para a elaboração do Regimento Escolar da Educação Básica e o Regimento Escolar de cada instituição de ensino; o impacto negativo que o uso inadequado de celulares pode causar na concentração e no desempenho acadêmico dos estudantes; e a importância do uso consciente da tecnologia como ferramenta pedagógica, sempre que orientado pelos docentes e em benefício do processo de aprendizagem; a necessidade de disciplinar o uso de dispositivos móveis no ambiente escolar, de forma a garantir a qualidade do ensino e o bom aproveitamento das aulas, explica a diretora de Planejamento e Gestão Escolar, Graziele Andriola.


“Podemos destacar como pontos primordiais da Instrução Normativa, por exemplo, a proibição do uso de celulares para fins pessoais, como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos durante o horário das aulas e que se isso acontecer, essa atitude poderá resultar em ações disciplinares previstas no Regimento Escolar da escola”, diz o o diretor de Educação, Anderfábio Oliveira dos Santos. “Lembrando sempre que o uso será condicionado à autorização prévia do professor responsável pela turma; e que cabe às instituições de ensino prever em seus Projetos Político-Pedagógicos o desenvolvimento de ações de conscientização sobre o uso responsável de tecnologias”, acrescenta.

Outras notícias

Operação Porto Seguro cumpre mandados e apreende arma e drogas em Porto Amazonas

Polícia Civil apreende quase meia tonelada de drogas e arsenal avaliado em R$ 22 milhões no Paraná

Integração policial derruba índices criminais no Paraná


Ainda de acordo com a Instrução Normativa, caso as ações, previstas no documento não sejam efetivas, a instituição de ensino poderá implementar, com anuência do Conselho Escolar, ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período. “Além disso, os estudantes devem ser orientados a manter seus celulares desligados ou em modo silencioso, dentro da sua mochila ou similar, durante o período de aula, conforme prevê a Instrução”, afirma Anderfábio Oliveira dos Santos.


 Diz a Instrução, que, em caso de descumprimento das normas por parte dos estudantes, a instituição poderá adotar medidas disciplinares, como advertência verbal, num primeiro momento, registro na ficha individual do estudante, convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em Ata em caso de reincidência;  notificação aos pais ou responsáveis, pela equipe diretiva, para que compareçam à instituição, assinando termo de ciência em relação à conduta do estudante no descumprimento de normas disciplinares, estando assim este aluno sujeito às sanções previstas no Regimento Escolar.


Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Paraná
Imagem de destaque

Adolescente de 14 anos gritou por socorro antes de ser assassinada, diz polícia

Paraná
Imagem de destaque

Ana Beatriz recebe polilaminina após acidente em Curitiba

Paraná

Comércio do Paraná cresce o dobro da média nacional em 2026

Paraná

Corpo de Bombeiros alerta para riscos com fogueiras durante as festas juninas

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Atraso salarial mobiliza paralisação de vigilantes em Londrina

Cidade
Londrina e região

Casamento em presídio leva Gaeco a operação em Londrina

Cidade
Londrina e região

Suspeito é baleado após tentativa de assalto na zona leste

Brasil e mundo
Brasil

Após morte do marido em acidente, mulher é encontrada degolada dentro de residência

Cidade
Londrina e região

Ladrões invadem casa e levam de eletrônicos a picanha

Podcasts

Podcast O Construtor| EP 8 | Tecnologia e Conforto Inteligente com a Wi House | Glauber Correia

Conversa com Nassif | EP 14 | IAgro 2026: Dados, IA e Gestão Estratégica | Fábio de Mello

Podcast Pod Tah | EP 53 | Código Horse: Liderança e Conexão | Cassiana Pullin

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.