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TCE aplica 76 multas por contratação irregular em Rio Branco do Sul

18 jun 2019 às 15:11
Por: Redação Tarobá News

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou Relatório de Inspeção realizada pela então Diretoria de Contas Municipais (DCM) do órgão na Prefeitura de Rio Branco do Sul entre 2011 e 2012. A unidade técnica apontou 14 irregularidades e uma ressalva na administração desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

Entre as falhas, destacam-se problemas em licitações e contratos, inexistência de sistema de controle interno e pagamento de despesas injustificadas. Devido à execução irregular do Contrato nº 63/2009, firmado com o escritório Boaventura e Pereira Advogados Associados, que disponibilizou apenas dois de seus três profissionais para assessorar juridicamente o município, a empresa e o então prefeito, Emerson Santo Stresser (gestão 2009-2012), terão que restituir R$ 331.180,34 ao tesouro municipal.

Já em função desta e de outras irregularidades, cinco pessoas receberam 76 multas, que somam R$ 90.685,98. Stresser foi multado 48 vezes, no valor total de R$ 55.862,54. Ao advogado Ózimo Costa Pereira, que prestava assessoria jurídica à prefeitura, e à então presidente da Comissão Municipal de Licitações, Joziane de Cácia Silva, foram atribuídas, individualmente, 13 multas, totalizando R$ 15.960,74 a cada um. Por fim, os ex-controladores internos José Adir Machado e Rubens Geffer foram sancionados em R$ 1.450,98 cada.

Todos os valores devem ser devidamente corrigidos quando do trânsito em julgado do processo. As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

As penalizações definidas no voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, foram determinadas em conformidade com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso.

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Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 21 de maio. Na primeira quinzena de junho, Emerson Santo Stresser, Ózimo Costa Pereira e a empresa Boaventura e Pereira Advogados Associados ingressaram com Recursos de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 1349/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.071 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Esses recursos serão julgados pelo Tribunal Pleno e, enquanto eles tramitam, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e aplicação de multas impostas na decisão original.

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