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TCE celebra TAG com Cianorte para aprimorar gestão de serviços de saúde

23 ago 2019 às 13:52
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) celebrará com o Município de Cianorte Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual esse município da Região Noroeste do Paraná se compromete a aprimorar a gestão municipal de saúde mediante a adequação à Política Nacional de Atenção Hospitalar, especialmente em relação à contratualização e ao controle das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade prestados por hospitais privados.

O TAG aprovado estabelece a obrigação de o município cumprir o plano de ação proposto; e adotar as medidas e recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 3/2016 do Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR na área da saúde, para a correção de inconformidades e anomalias. O Tribunal vai monitorar os resultados obtidos a partir de 30 dias contados da publicação do termo.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou a proposta do Relatório de Auditoria para a celebração do TAG; e o município, após ser citado pelo Tribunal, concordou e encaminhou minuta do plano de ação devidamente estruturado, com os prazos a serem cumpridos e as medidas a serem adotadas.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR reestruturou o plano de ação de acordo com as disposições da Resolução nº 59/17 do TCE-PR e teve suas sugestões aprovadas pelo conselheiro, que determinou a instauração do processo. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) confirmou que a proposta de TAG estava adequada às disposições da Resolução nº 59/17.

 

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Regularização dos achados de auditoria

A equipe de auditoria indicou, em seu relatório, as providências recomendadas para a regularização de cada um dos achados constatados na fiscalização, as quais foram abrangidas pelo plano de ação apresentado pelo Município de Cianorte, com a especificação das ações para atendimento de cada uma delas e dos respectivos responsáveis.

Após a instauração do processo, o município apresentou documentos para comprovar que as recomendações apresentadas pela unidade técnica já haviam sido regularizadas. A CGM, então, sugeriu que o termo fosse celebrado e, posteriormente, poderia ser encerrado se fosse de fato demonstrada a regularização dos achados de auditoria. Por fim, considerando a suposta ausência de medidas a serem tomadas, sugeriu que o prazo do termo fosse reduzido para 30 dias - normalmente, o tempo concedido pelo TCE-PR para o cumprimento de TAG é de 180 dias.

O MPC-PR concordou com a formalização do TAG para que posteriormente seja realizada análise pormenorizada para verificar o total cumprimento das recomendações do Relatório de Auditoria nº 3/2016.

 

Sanções por descumprimento

Além do presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, e do relator do processo, o TAG será assinado pelo prefeito de Cianorte, Claudemir Romero Bongiorno. Seu eventual substituto ou sucessor no cargo também está obrigado a cumprir o compromisso.

Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores pelo descumprimento, que sujeita o responsável à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em agosto, a UPF-PR vale R$ 104,00; e a sanção corresponde a R$ 3.120,00 para pagamento neste mês.

 

Termo de Ajustamento de Gestão

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para o TCE-PR aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução nº 59/17.

Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.

Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.

 

Decisão

Na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 7 de agosto, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator pela formalização do TAG.

O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico da corte; e a execução do compromisso será monitorada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR. O Acórdão nº 2176/19 - Tribunal Pleno, que autoriza a assinatura do TAG, foi publicado em 14 de agosto, na edição nº 2.121 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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