Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Aba 1
Aba 2
Paraná

TCE considera irregulares contas de 2016 de Cambira e multa ex-prefeito

29 ago 2019 às 13:45
Por: Redação Tarobá News

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Cambira, na Região Metropolitana de Maringá (Norte do Estado). Como resultado, o então prefeito, Maurílio Santos (gestão 2013-2016), recebeu duas multas, que somam R$ 6.240,00. O valor é válido para pagamento em agosto.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,00 neste mês.

O ex-gestor foi multado pela própria irregularidade das contas e por ter encaminhado com atraso dados ao TCE-PR por meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da corte. Já a desaprovação das contas resultou da divergência entre saldos presentes no balanço municipal emitido pela contabilidade da prefeitura e aqueles informados ao SIM-AM; da extrapolação do limite de despesas com pessoal; e da contração de despesas com parcelas a serem pagas no ano seguinte, sem que houvesse suficiente disponibilidade em caixa, conforme critérios estabelecidos no Prejulgado nº 15 do Tribunal.

 

Decisão

Outras notícias

Policiais são denunciados por abuso de autoridade no Paraná

Acidente entre dois caminhões deixa um morto na BR-277

PRF apreende 1,7 mil ampolas de emagrecedor na BR-376

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou parcialmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Ele apenas divergiu delas para ressalvar a demora na entrega de dados ao SIM-AM, deixando ainda de aplicar multa ao sucessor de Santos, Emerson Toledo Pires (gestão 2017-2020), por este motivo, tendo em vista que os atrasos de sua responsabilidade, individualmente, não superaram 30 dias.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 176/19 - Primeira Câmara, veiculado em 8 de agosto, na edição nº 2.117 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cambira. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Paraná
Imagem de destaque

Detran-PR fará concurso público com 100 vagas para Agentes e Analistas de Trânsito

Paraná
Imagem de destaque

Detran-PR exige exame toxicológico para 1ª CNH nas categorias A e B

Paraná

Paraná tem quase 2 mil casos de intoxicação infantil em 2026

Paraná

Comércio do Paraná cresce 3,4% de janeiro a agosto de 2026

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Professora fica ferida após discussão com mãe de aluno em Londrina

Cidade
Londrina e região

Motociclista e passageiro morrem após bater na traseira de caminhão

Cidade
Londrina e região

Vereador do RJ é preso em Londrina em operação da PF

Cidade
Londrina e região

Londrina terá chuva a partir de quarta-feira após dias de sol

Cidade
Londrina e região

Mãe de aluno alegou reação em briga de colégio em Londrina

Podcasts

Podcast Em Foco | EP 7 I Imagem Profissional Estratégica I Jihana Rosa

Podcast Feirauto | EP 2 | Expectativas para a Feirauto | 13/10

Podcast Feirauto | EP 1 | Feirauto em Destaque | 09/10