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TCE faz recomendações ao Governo do PR sobre contratos de pedágios

31 jan 2019 às 14:07
Por: Helen Santana

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encaminhou, na segunda semana de janeiro, um relatório com 26 recomendações a serem adotadas pelo governo estadual na realização de novas concessões de rodovias federais, cujos contratos vencem em 2021. O documento é fruto do trabalho que o órgão realiza desde 2011, promovendo auditorias nas empresas concessionárias.

O relatório, que analisa todo o processo de concessão, foi encaminhado ao governador recém-empossado, Carlos Massa Ratinho Junior; ao presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano; e à Procuradoria-Geral da República em Curitiba.

"Esperamos que as proposições sejam acatadas, tanto em caso da realização de novas licitações como em eventuais prorrogações, com base na necessidade de o governo firmar contratos que garantam tarifa justa, obras realizadas e fiscalização eficaz, beneficiando o usuário, o que não ocorre atualmente", destaca o presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista.

 

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Elaborado pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD), o documento faz recomendações quanto ao processo de contratação, aspectos contratuais e fiscalização. No primeiro, dentre outras medidas, propõe detalhamento preciso de obras e serviços a serem prestados, projetos com previsão adequada de custos e de preço global de referência, correta estimativa de tráfego nos trechos licitados, definição de trechos prioritários para duplicação e vedação à inclusão de investimentos em ampliação da capacidade e melhoria nos primeiros e nos últimos cinco anos do contrato.

Quanto aos aspectos contratuais, o TCE-PR recomenda que governo e órgão regulador evitem a inclusão de obras e investimentos de grande vulto ao longo do prazo da concessão, prevendo-as no plano de exploração rodoviária inicial; condicionem a autorização para cobrança de pedágio à conclusão de 10% das obras de duplicação previstas; apliquem penalidades contratuais que proíbam o descumprimento das intervenções de maior vulto, como implantação de pista dupla; desenvolvam metodologia para revisão anual do reajuste tarifário usando critérios como os da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT); descrevam no contrato de concessão os critérios para recomposição do equilibrio econômico-financeiro e instituam mecanismos de incentivo ao uso de receitas acessórias como instrumento de modicidade tarifária.

Leia mais: TCE Paraná

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