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Paraná

TCE-PR emite alerta ao Governo do Paraná sobre gasto com pessoal

19 nov 2018 às 13:08
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de gasto com pessoal ao Estado do Paraná em razão da extrapolação de 90% do limite de 49% da receita corrente líquida (RCL) com essa despesa no primeiro quadrimestre de 2018. O Executivo estadual foi alertado para que não ultrapasse 95% do limite, passando a sujeitar-se às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e não extrapole 100% desse limite, o que o sujeitaria às determinações constitucionais.

A LRF estabelece (artigo 20, II) o teto de 49%, 6% e 3% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo - incluindo o TCE-PR - e Judiciário Estadual, respectivamente. O limite desses gastos para o Ministério Público Estadual é de 2% da RCL. A LRF também estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, respectivamente.

O Governo do Estado do Paraná atingiu 94,35% do limite de gastos com pessoal - 46,23% da RCL - no período de verificação compreendido entre maio de 2017 e abril de 2018.

Se o Executivo estadual ultrapassar 95% do limite, serão vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora-extra, ressalvadas exceções constitucionais. Caso ultrapasse o limite em 100%, o governo estadual deverá reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

O estado e os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite em relação à RCL. Nos entes federativos onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

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Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o ente deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Fonte: TCE-PR.

Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR.

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