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TCE-PR multa ex-secretário estadual por irregularidades na execução de obras

25 jan 2019 às 16:45
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2010 da Secretaria de Estado de Obras Públicas (Seop), de responsabilidade do titular da pasta naquele ano, Júlio César de Souza Araújo Filho. Em razão da decisão, o ex-secretário estadual foi multado em R$ 725,48. Os motivos para a desaprovação foram a realização de despesas não comprovadas e a existência de irregularidades na execução de obras.

O Tribunal ressalvou a realização de despesas sem cobertura contratual; as falhas em licitações e contratos -  Convite nº 7/2009, Convite nº 59/2010, Contrato nº 9/0023RP014 e contratos para a reforma do Palácio Iguaçu -; as impropriedades em despesas com pessoal; as despesas de comunicação sem licitação; o fracionamento de despesas; e o pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na efetuação de outros pagamentos.

 

Instrução do processo

A Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização da Seop em 2010, elaborou os Relatórios de Fiscalização referentes ao primeiro, segundo e terceiro quadrimestres daquele ano e, em razão dos achados de auditoria, concluiu pela regularidade com ressalvas das contas, com a aplicação de multa ao responsável.

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Na instrução do processo, a Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), sucessora da unidade responsável pela fiscalização da Seop em 2010, manifestou-se pela irregularidade das contas.

A então Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) ressaltou que não lhe cabe fazer análise de mérito em relação aos achados das inspetorias; e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela irregularidade das contas, nos termos propostos pela 7ª ICE.

 

Irregularidades

Em seus relatórios, a 5ª ICE apontou que foram realizados pagamentos de R$ 20.575,42, a título de indenização, em favor da empresa CSA Arquitetura, Planejamento e Construção Ltda., referentes aos serviços de levantamento, sondagem e projetos arquitetônicos complementares no Laboratório de Camarões, em Pontal do Paraná, sem documentação comprobatória.

Segundo a inspetoria, havia várias irregularidades em 37 obras fiscalizadas pela Seop e pagas com recursos do orçamento da Secretaria de Estado da Educação (SEED).

Algumas falhas apontadas foram a falta de projetos no local da obra; funcionários trabalhando sem equipamentos de proteção individual (EPI); a ausência de diário da obra; os materiais de obra armazenados em local inapropriado; o canteiro de obras sem isolamento para impedir acesso dos alunos, com alto risco de acidentes; o descumprimento de prazos contratuais; e os atrasos na execução da obra, sem adequada justificativa de autoridade superior.

Além disso, houve prorrogação de prazo sem justificativa e sem formalização de aditivos; não comprovação da exigência de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto; ausência de termo aditivo; falta de parecer jurídico sobre termo aditivo; não comprovação da renovação da garantia contratual e de publicação do extrato do aditivo contratual; justificativas inadequadas ou insuficientes para prorrogações contratuais; ausência de relatórios ou anotações no diário de obra comprovando as atividades da fiscalização; falta de comprovação e conferência pela fiscalização dos serviços executados; e ausência de recolhimento de ART de fiscalização da obra.

Finalmente, os técnicos apontaram a ausência de comunicação formal sobre a paralisação das obras, para suspensão da contagem do prazo contratual; a falta de comunicação à autoridade competente sobre ocorrências que poderiam ensejar sanções ao contrato e alterações de projeto, custo ou prazo da obra; o não recebimento provisório ou definitivo da obra, após o prazo de observação e vistoria; o recebimento de obras não terminadas e até paralisadas, com o intuito de não configurar descumprimento do prazo de execução contratual; o recebimento de obras com falhas visíveis de execução ou inacabadas; a emissão de termo de recebimento sem a notificação por escrito da contratada; e o descumprimento de condições descritas no edital de licitação e no contrato para o recebimento da obras, bem como dos prazos de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, previstos no contrato e em seus termos aditivos.

Fonte: TCE-PR  

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