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Paraná

TCE-PR multa prefeito e secretária de Saúde de Ponta Grossa por irregularidades

09 out 2019 às 15:42
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou individualmente em R$ 16.689,60 - quantia válida para pagamento em outubro - o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (gestões 2013-2013 e 2017-2020), e a secretária de Saúde desse município dos Campos Gerais, Ângela Conceição de Oliveira Pompeu. Os agentes, que receberam quatro sanções cada, foram penalizados em função de o TCE-PR ter julgado procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Na petição, o órgão ministerial apontou para a existência de irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação e de chamamento público destinados à aquisição de medicamentos. As multas, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), totalizam 160 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) para cada sancionado. O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 neste mês.

 

Irregularidades

De acordo com o MPC-PR, a Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Chamamento Público nº 6/2017 com o objetivo de credenciar farmácias para o fornecimento de medicamentos à Secretaria de Saúde. Com a inscrição de nove empresas - sendo que uma delas usou três números diferentes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) -, a administração, então, realizou o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 99/2017, no qual o valor total previsto de R$ 300.000,00 foi rateado entre as 11 credenciadas, ficando cada uma com uma cota de R$ 27.272,72.

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Para o órgão ministerial, o objeto, por ser comum, comercializável e disponibilizado por diversos fornecedores, era plenamente passível de licitação. Dessa forma, só poderia ser realizado processo de inexigibilidade de licitação caso fosse comprovada a inviabilidade da competição, o que não foi feito pela administração municipal.

Outro problema apontado pelo MPC-PR foi o uso, pela administração municipal, da tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) para a formação dos preços, haja visto que a relação somente é disponibilizada para assinantes e, como outras do mesmo tipo, apresenta os preços máximos que podem ser cobrados pelos medicamentos no varejo, e não os valores efetivamente praticados no mercado.

A utilização da referida tabela também não poderia ter substituído a pesquisa dos preços praticados por outros órgãos e entidades da administração pública, apontou o representante. Tal conduta afronta o artigo 15, inciso V, da Lei de Licitações. Por fim, segundo o órgão ministerial, houve ainda violação ao artigo 14, parágrafo 7º, do mesmo diploma legal, devido à falta de previsão, por parte da prefeitura, das quantidades dos medicamentos almejados.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu o provimento integral da Representação, com a aplicação das multas sugeridas pelo MPC-PR. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria de votos, a manifestação do relator, na sessão de 18 de setembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2897/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 2 de outubro, na edição nº 2.156 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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