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TCE-PR reprova contas de 2012 e 2016 do Ippuc, de Curitiba, e multa ex-gestores

24 jul 2019 às 14:06
Por: Redação Tarobá News

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2012 e de 2016 do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc). Com isso, os ex-presidentes da entidade Cléver Ubiratan Teixeira de Almeida, Sérgio Póvoa Pires e Reginaldo Luiz Reinert foram multados, respectivamente, em R$ 2.901,96 - valor de 2014 que deve ser atualizado quando do trânsito em julgado do processo -, R$ 7.279,30 e R$ 3.119,70 - quantias válidas para pagamento em julho deste ano.

A razão para a desaprovação do balanço referente ao exercício de 2012, sob a responsabilidade de Almeida, foi a realização de despesas sem prévio empenho - prática proibida pelo artigo 60 da Lei nº 4.320/1964 (Lei do Orçamento Público) - e a inconsistência entre os valores apresentado no balanço patrimonial do instituto e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Por sua vez, as contas de 2016, quando o Ippuc era presidido por Pires, foram consideradas irregulares em função do uso de receita vinculada em finalidade diversa daquela para a qual a verba foi arrecadada, o que, além de contrariar os artigos 8º e 50 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), evidencia o descontrole financeiro da entidade e prejudica a adequada prestação de serviços à população. Na mesma decisão, Reinert, que comandou o instituto em 2017, foi penalizado pelo atraso no envio de dados referentes ao ano anterior para o Tribunal.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, as multas aplicadas a Pires e Reinert correspondem a cem vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês.

O relator de ambos os processos, conselheiro Ivan Bonilha, votou de acordo com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, os votos proferidos pelo relator nas sessões de 2 e 9 de julho. Cabem recursos contra as decisões contidas no Acórdão nº 1918/19 - Segunda Câmara e no Acórdão nº 1813/19 - Segunda Câmara, veiculados, respectivamente, no dia 18, na edição nº 2.102 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), e no dia 15, na edição nº 2.099 do mesmo periódico.

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